Acordo Coletivo

Registro MTE PA000563/2026 · Solicitação MR040350/2026 · registrado em 08/07/2026

Vigente 31 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Carvão Vegetal e Reflorestamento , com abrangência territorial em Abel Figueiredo/PA, Água Azul do Norte/PA, Bannach/PA, Bom Jesus do Tocantins/PA, Brejo Grande do Araguaia/PA, Breu Branco/PA, Canaã dos Carajás/PA, Conceição do Araguaia/PA, Eldorado do Carajás/PA, Floresta do Araguaia/PA, Goianésia do Pará/PA, Itupiranga/PA, Jacundá/PA, Marabá/PA, Nova Ipixuna/PA, Novo Repartimento/PA, Ourilândia do Norte/PA, Palestina do Pará/PA, Parauapebas/PA, Pau D'Arco/PA, Piçarra/PA, Redenção/PA, Rio Maria/PA, Rondon do Pará/PA, Santa Maria das Barreiras/PA, Santana do Araguaia/PA, São Domingos do Araguaia/PA, São Félix do Xingu/PA, São Geraldo do Araguaia/PA, São João do Araguaia/PA, Sapucaia/PA, Tucumã/PA, Tucuruí/PA e Xinguara/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Carvão Vegetal e Reflorestamento , com abrangência territorial em Abel Figueiredo/PA, Água Azul do Norte/PA, Bannach/PA, Bom Jesus do Tocantins/PA, Brejo Grande do Araguaia/PA, Breu Branco/PA, Canaã dos Carajás/PA, Conceição do Araguaia/PA, Eldorado do Carajás/PA, Floresta do Araguaia/PA, Goianésia do Pará/PA, Itupiranga/PA, Jacundá/PA, Marabá/PA, Nova Ipixuna/PA, Novo Repartimento/PA, Ourilândia do Norte/PA, Palestina do Pará/PA, Parauapebas/PA, Pau D'Arco/PA, Piçarra/PA, Redenção/PA, Rio Maria/PA, Rondon do Pará/PA, Santa Maria das Barreiras/PA, Santana do Araguaia/PA, São Domingos do Araguaia/PA, São Félix do Xingu/PA, São Geraldo do Araguaia/PA, São João do Araguaia/PA, Sapucaia/PA, Tucumã/PA, Tucuruí/PA e Xinguara/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O Piso Salarial a partir de 01 de março de 2026 fica no mínimo de 1.733,20 (um mil setecentos e trinta e três reais e vinte centavos) para o Trabalhador Florestal. Reajuste de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) no piso salarial para categoria. Para as demais funções um reajuste de 4% (quatro por cento) para categoria.

CLÁUSULA QUARTA - HORA EXTRA

A empresa pagará horas extras de acordo com a legislação em vigor, ou seja, após o expediente em dias úteis e aos sábados 50% (cinquenta por cento), aos domingos e feriados 100% (cem por cento).

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Após 01 (um) ano de serviço contínuo prestados ao mesmo empregador e ao mesmo grupo empresarial, os integrantes das categorias profissionais farão jus a um adicional por tempo de serviço por ano de trabalho, denominado anuênio, no valor de 1% (um por cento) sobre o salário de que se trata a Cláusula Terceira, até o limite de 6% (seis por cento). Para os casos de empregado que não tenha os salários pactuados neste acordo, o adicional será calculado sobre o salário contratual. PARÁGRAFO ÚNICO : Conforme aprovado em Assembleia, só fará jus ao prêmio os sócios ou contribuintes do SINTICAR

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PRÊMIO PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BASICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FARMÁCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.