Acordo Coletivo
Registro MTE PA000559/2026 · Solicitação MR041022/2026 · registrado em 08/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS EM GERAL NO ESTADO DO PARÁ - SINTRACARPA , com abrangência territorial em PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS EM GERAL NO ESTADO DO PARÁ - SINTRACARPA , com abrangência territorial em PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os integrantes da Categoria Profissional Demandante, não poderão receber ou continuar trabalhando com salários inferiores ao Piso Salarial da Tabela abaixo, conforme acordo entre a Empresa e o Sindicato dos Trabalhadores. SALÁRIOS DE 1º DE MAIO/2026 A 30 DE ABRIL DE 2027 CARGOS VALOR ANTIGO VALOR ATUAL 01 - MOTORISTA DE VEÍCULO ATÉ 3/4 R$ 1.677,66 R$ 1.746,61 02 - MOTORISTA DE VEÍCULO TOCO R$ 2.013,24 R$ 2.095,98 03 - MOTORISTA DE VEÍCULO TRUCK R$ 2.879,57 R$ 2.997,92 04 - MOTORISTA DE CARRETA R$ 3.218,50 R$ 3.350,78 05 - MOTORISTA DE VEICULO BITREM R$ 3.392,88 R$ 3.532,33 06 - MOTORISTA DE VEICULO RODOTREM/BITRENZÃO R$ 3.458,11 R$ 3.600,24 07 - MOTORISTA MUNK ¾ R$ 1.761,52 R$ 1.833,92 08 –MOTORISTA DE MUNK TOCO R$ 2.113,88 R$ 2.200,76 09 –MOTORISTA DE MUNK TRUCK R$ 3.023,53 R$ 3.147,80 10 –AJUDANTE / CARREGADOR R$ 1.621,00 R$ 1.687,62 11 - ALMOXARIFE R$ 1.905,79 R$ 1.984,12 12 –ARRUMADOR / EMBALADOR R$ 1.621,00 R$ 1.687,62 13 –AUXILIAR DE ESCRITORIO R$ 1.621,00 R$ 1.687,62 14 –AUXILIAR DE MECANICO R$ 1.593,90 R$ 1.659,41 15 –BORRACHEIRO R$ 1.643,61 R$ 1.711,16 16 –CHEFE DE DEPOSITO R$ 2.537,33 R$ 2.641,61 17 - COBRADOR R$ 1.621,00 R$ 1.687,62 18 –CONFERENTE DE CARGA R$ 1.698,90 R$ 1.768,72 19 –COZINHEIRO R$ 1.621,00 R$ 1.687,62 20 –ENTREGADOR R$ 1.621,00 R$ 1.687,62 21 LAVADOR R$ 1.621,00 R$ 1.687,62 22 – MECANICO R$ 2.283,53 R$ 2.377,38 23 – MOTOBOY R$ 1.621,00 R$ 1.687,62 24 –OPERADOR DE EMPILHADEIRA R$ 1.703,30 R$ 1.773,31 25 – VIGIA R$ 1.621,00 R$ 1.687,62 26 – ZELADOR R$ 1.621,00 R$ 1.687,62 ATIVIDADES NÃO INCLUÍDAS NA TABELA DE PISO SALARIAL - As atividades não enquadradas na tabela de Piso Salarial, que existem dentro da Empresa de Transportes de Cargas, seus integrantes não poderão ser admitidos ou continuar trabalhando com salários inferiores à R$ 1.687,62 (Hum mil e seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos) a partir de 1º de Maio de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá aos seus empregados integrantes da categoria profissional, a partir de 1º de Maio de 2026, aumentos salariais de 4.11% (quatro inteiro e onze decimo), sobre o salário de abril/2026, para todos os trabalhadores devendo ser observado os salários previstos nas tabelas da cláusula 3ª como piso da Categoria.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
Fica a empresa obrigada a conceder adiantamento de 25% (vinte e cinco por cento), do 13º salário juntamente com o salário de setembro, e o restante dentro dos prazos previstos na Lei vigente.
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VERBAS ADICIONAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA NONA - DESPESAS DE VIAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EMPRESA INTERPOSTA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TAREFAS ESTRANHAS / PROÍBIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESCONTOS / PROÍBIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PARTICIPAÇÃO EM CURSOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.