Acordo Coletivo

Registro MTE PA000556/2026 · Solicitação MR036502/2026 · registrado em 07/07/2026

Vigente Reajuste 2,00% 44 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL -

As partes acordam que a partir de 01 de Maio de 2026 o aumento salarial da categoria será de 2% (dois por cento) acrescido do importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), fixo e linear a todos os empregados do SEBRAE/PA.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS -

O salário mensal dos empregados do SEBRAE/PA será pago em 2 (duas) parcelas. A primeira parcela, a título de adiantamento, será paga até o dia 15 de cada mês ou no primeiro dia útil anterior, quando a data recair em sábado, domingo ou feriado e será composta de 50% do salário base do empregado. A segunda parcela será paga até o último dia útil de cada mês e será composta do restante da remuneração que o empregado tiver direito, deduzidos os descontos pertinentes. Parágrafo Primeiro - O pagamento de salários será feito em dinheiro mediante crédito em conta bancária especialmente aberta para esse fim, obrigando-se o SEBRAE/PA ao fornecimento de contracheques que contenham a logomarca do empregador e a discriminação de todas as verbas que acresçam ou onerem a remuneração do empregado, bem como o valor do depósito do FGTS. Parágrafo Segundo - Os dias sem trabalho, por motivo de força maior ou caso fortuito serão remunerados normalmente pelo SEBRAE/PA, devendo os empregados permanecerem à disposição do empregador, nesse período.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DA 1 PARCELA DO 13 SALÁRIO

A primeira parcela de 50% (cinquenta por cento) do 13 0 salário será paga até o último dia do mês de junho. Parágrafo Primeiro — Poderá o empregado solicitar, no mês de janeiro, quando suas férias ocorrerem antes do mês de junho, a título de adiantamento, o pagamento da primeira parcela do 13 0 (décimo terceiro), juntamente com o valor correspondente às férias nos termos da legislação em vigor. Parágrafo Segundo — Aos empregados em gozo de férias no mês de janeiro, que optarem pelo pagamento da 1 a parcela do 13 0 (décimo terceiro) salário, o crédito será efetuado no mês de fevereiro, junto com o pagamento do salário.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO -
  • CLÁUSULA OITAVA - PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AJUDA FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE / ESCOLA / BABÁ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CAPACITAÇÃO CONSTANTE DOS FUNCIONÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA DA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESPEITO E VALORIZAÇÃO DO EMPREGADO: PREVENÇÃO AO ASSÉDIO MORAL…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO DIREITO AO ALEITAMENTO MATERNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SALVAGUARDA DOS PRÉ-APOSENTADOS
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.