Acordo Coletivo
Registro MTE PA000554/2026 · Solicitação MR040007/2026 · registrado em 07/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industria de Alimentos de Carnes e Derivados , com abrangência territorial em Marabá/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industria de Alimentos de Carnes e Derivados , com abrangência territorial em Marabá/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido um piso salarial de R$ 1.625,00 (mil e seiscentos e vinte e cinco reais), vigentes a partir de 01 de janeiro de 2026, para os colaboradores da empresa. E para os demais salários dos colaboradores ficarão de acordo com as faixas abaixo, sendo aplicado o reajuste de 3,50% (três vírgula cinqüenta por cento), e os salários de colaboradores que já recebam piso superior aos pisos referidos nas faixas salariais, receberam o reajuste sobre seus respectivos salários. De acordo com sua ocupação a partir de 01 de janeiro de 2026. 1) FAIXA : Piso salarial de R$ 1.625,00 (mil e seiscentos e vinte e cinco reais). Para empregados admitidos nas funções de auxiliar de produção, auxiliar de expedição, auxiliar de higienização, magarefe “B”, auxiliar de abate, auxiliar de serviços gerais e auxiliar de lavanderia, cozinheiro (a), roupeiro, lombador “B”, operador de motosserra, serrador de carcaça e tocador de gado. 2) FAIXA : Piso salarial de R$ 1.635,00 (mil seiscentos e trinta e cinco reais), para os trabalhadores admitidos nas funções de secretaria, auxiliar de escritório, auxiliar de bucharia, faqueiro ”A”, recebedor de gado. 3) FAIXA : Piso salarial de 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais), para os trabalhadores admitidos nas funções de vigilante, ajudante de obra, almoxarife, auxiliar de eletricista, auxiliar de manutenção “B”, e balanceiro, Operador de Máquinas e Equipamentos. 4) FAIXA : Piso salarial de R$ 1.670,00 (mil seiscentos e setenta reais), para os trabalhadores admitidos nas funções de operador de sala de máquina, encarregado de produção e expedição “B”, auxiliar de técnico em segurança do trabalho, operador de trator de pneus, operador de roçadeira. 5) FAIXA : Piso salarial de R$ 1.740,00 (mil setecentos e quarenta reais), para os trabalhadores admitidos nas funções de encarregado de curral, auxiliar de inspeção, mecânico de manutenção 'B'. 6) FAIXA : Piso salarial de R$ 1.835,00 (mil oitocentos e trinta e cinco reais), para os trabalhadores admitidos nas funções de motorista, eletricista “B”, encarregado de produção, encarregado de expedição”. 7) FAIXA : Piso salarial de R$ 1.950,00 (mil e novecentos e cinquenta reais), para os trabalhadores admitidos nas funções de mecânico de manutenção de apar. Refrigeração, magarefe “A”, lombador “A”. 8) FAIXA : Piso salarial de R$ 2.205,00 (dois mil e duzentos e cinco reais), para os trabalhadores admitidos nas funções de auxiliar de controle da qualidade, assistente de recursos humanos. 9) FAIXA : Piso salarial de R$ 2.270,00 (dois mil e duzentos e setenta reais), para os empregados admitidos nas funções de técnico de segurança do trabalho, auxiliar de manutenção “A”, soldador, pedreiro, supervisor de sala de máquina, operador de caldeira, encarregado de cozinha. 10) FAIXA : Piso salarial de R$ 2.765,00 (dois mil e setecentos e sessenta e cinco reais), para os trabalhadores admitidos nas funções de analista do controle da qualidade. 11) FAIXA : Piso salarial de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para os trabalhadores admitidos nas funções de mecânico de veículo, mecânico de manutenção, supervisor de abate, supervisor de oficina, supervisor do controle de qualidade e Pintor. Parágrafo Único : Em nenhuma hipótese os empregados mais novos poderão receber salário superior ao mais antigo na mesma função.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Estipula-se pela presente garantia de salário normativo para a categoria aqui representada a partir de 01 de janeiro de 2026, pelo qual nenhum colaborador da empresa J M SOARES JUNIOR & CIA LTDA,não poderá receber menos de R$ 1.640,00 (mil e seiscentos e quarenta reais).
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTOS
Os salários serão pagos até o 5o. dia útil do mês subsequente ao do vencido. Parágrafo Primeiro : Na ocorrência de erro na folha de pagamento e/ou adiantamento de salários, a empresa se obriga a efetuar o pagamento da diferença no prazo máximo de 3 (três) dias, na forma de adiantamento, que será incluído em folha posterior. Parágrafo segundo : A empresa fica obrigada a fornecer aos colaboradores, os comprovantes de pagamento (contracheques, holerite ou cópia de recibo) discriminando, detalhadamente, os valores de salário, proventos de trabalho, respectivos descontos e valor do depósito do FGTS. Parágrafo Terceiro: Conceder-se-á garantia de salário igual do homem para trabalho igual de função real exercida pela mulher na empresa.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALARIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BENEFICIOS CONCEDIDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO DE CONTRATO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PREVIO / DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - APOSENTADORIA E ESTABILIDADE PROVISORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS "IN ITINERES"- TRANSPORTE DE PESSOAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORA EXTRA
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.