Acordo Coletivo

Registro MTE PA000551/2026 · Solicitação MR036560/2026 · registrado em 07/07/2026

Vigente Reajuste 6,00% 50 cláusulas
Vigência
01/04/2025 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de Trabalhadores na Indústria da Construção, com abrangência territorial no estado do Pará , com abrangência territorial em Altamira/PA, Belém/PA, Marabá/PA e Santarém/PA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de Trabalhadores na Indústria da Construção, com abrangência territorial no estado do Pará , com abrangência territorial em Altamira/PA, Belém/PA, Marabá/PA e Santarém/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS

DO REAJUSTE SALARIAL Os empregados da Cohab-PA, incluindo aqueles que obtiveram reajustes salariais mediante decisão judicial, receberão reajuste salarial no percentual de 6% (seis por cento) , a vigorar a partir de 1º de abril de 2026. Parágrafo único –Fica estabelecido que as perdas salariais acumuladas, abrangendo os períodos de vigência dos ACTs 2023/2024, 2024/2025 e 2025/2026, requeridas pela Federação, no percentual de 23,40%, serão discutidas no ACT 2027/2028.

CLÁUSULA QUARTA - DO PLANO DE SAÚDE

DO PLANO DE SAÚDE A Cohab-PA oferecerá a todos os seus empregados o Plano de Saúde do Governo do Estado do Pará, denominado IASEP, assegurando a prestação de assistência médica em igualdade de condições com os demais servidores públicos estaduais. § 1º – A Cohab-PA envidará todos os esforços junto ao IASEP visando à manutenção da cobertura do plano de saúde para os empregados aposentados que, porventura, venham a ser desligados do quadro de pessoal. § 2º – Será garantido o reembolso das despesas médico-hospitalares ao empregado que, em razão de acidente de trabalho ou doença profissional, não tenha sido atendido diretamente pelo serviço médico da empresa. O reembolso será processado na primeira folha de pagamento após a apresentação, à Gerência de Gestão de Pessoas do respectivo comprovante das despesas, podendo este ser entregue pelo próprio empregado ou por seus familiares. § 3º – Nos casos em que o empregado estiver afastado por motivo de doença e recebendo o Auxílio-Enfermidade, conforme previsto na Cláusula Décima Terceira, será garantido o reembolso da parte patronal do Plano de Saúde IASEP, de forma concomitante e proporcional ao número de parcelas da complementação salarial paga durante o período do referido afastamento.

CLÁUSULA QUINTA - DA RETRIBUIÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO

DA RETRIBUIÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO O empregado ocupante de cargo efetivo, quando investido em função comissionada ou de natureza especial, fará jus à retribuição correspondente ao seu exercício. § 1º – Será garantida a percepção de 80% (oitenta por cento) de gratificação de função ao empregado efetivo que vier a ocupar funções comissionadas, incluindo os motoristas de Diretoria. § 2º – O empregado que substituir função comissionada em caráter eventual perceberá a gratificação de seu titular, proporcionalmente aos dias efetivos de substituição. Em caso de acúmulo de funções gratificadas, o empregado fará jus apenas ao valor da maior gratificação. § 3º – A Cohab-PA assegurará que, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas destinadas às funções comissionadas sejam preenchidas obrigatoriamente por empregados do quadro efetivo que atendam às qualificações mínimas exigidas, em conformidade com o Art. 37, inciso V, da Constituição Federal de 1988, combinado com o Art. 35 da Constituição Estadual de 1989.

Mais 45 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO POR COMPETÊNCIAS
  • CLÁUSULA NONA - DA AJUDA DE CUSTO PARA TRANSFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CLÁUSULA OITAVA – DA AJUDA DE CUSTO PARA TRANSFERÊNCIA A COHAB-PA PODE…
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA O CÍRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AUXÍLIO ENFERMIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUXÍLIO DEPENDENTES PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DESPESAS COM FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUXÍLIO-CRECHE/EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS SEGUROS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS RESCISÕES CONTRATUAIS
  • e mais 33…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.