Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE MS000230/2026 · Solicitação MR038825/2026 · registrado em 10/07/2026

Vigente 4 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS , com abrangência territorial em Água Clara/MS, Alcinópolis/MS, Anastácio/MS, Antônio João/MS, Aquidauana/MS, Bandeirantes/MS, Bela Vista/MS, Bodoquena/MS, Bonito/MS, Campo Grande/MS, Caracol/MS, Corguinho/MS, Coxim/MS, Dois Irmãos do Buriti/MS, Glória de Dourados/MS, Guia Lopes da Laguna/MS, Jaraguari/MS, Jardim/MS, Maracaju/MS, Miranda/MS, Nioaque/MS, Nova Alvorada do Sul/MS, Pedro Gomes/MS, Porto Murtinho/MS, Ribas do Rio Pardo/MS, Rio Negro/MS, Rio Verde de Mato Grosso/MS, Rochedo/MS, São Gabriel do Oeste/MS, Sidrolândia/MS, Sonora/MS, Terenos/MS e Vicentina/MS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS , com abrangência territorial em Água Clara/MS, Alcinópolis/MS, Anastácio/MS, Antônio João/MS, Aquidauana/MS, Bandeirantes/MS, Bela Vista/MS, Bodoquena/MS, Bonito/MS, Campo Grande/MS, Caracol/MS, Corguinho/MS, Coxim/MS, Dois Irmãos do Buriti/MS, Glória de Dourados/MS, Guia Lopes da Laguna/MS, Jaraguari/MS, Jardim/MS, Maracaju/MS, Miranda/MS, Nioaque/MS, Nova Alvorada do Sul/MS, Pedro Gomes/MS, Porto Murtinho/MS, Ribas do Rio Pardo/MS, Rio Negro/MS, Rio Verde de Mato Grosso/MS, Rochedo/MS, São Gabriel do Oeste/MS, Sidrolândia/MS, Sonora/MS, Terenos/MS e Vicentina/MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL MOTORISTAS

Em "RETIFICAÇÃO" ao disposto na Cláusula Terceira, Parágrafo Primeiro, Alínea "a", do Acordo Coletivo de Trabalho sob o Registro nº MS000190/2026, depositadfo no MTE, as partes acordantes ajustam que o PISO SALARIAL do MOTORISTA, a partir de 1º/06/2026, será no valor de R$ 3.888,00 (três mil oitocentos e oitenta e oito reais).

CLÁUSULA QUARTA - MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS DO ACORDO COLETIVO COM SOLICITAÇÃO MR031566/2026

As partes ajustam que permanecem inalteradas todas as demais cláusulas ajustadas no Acordo Coletivo entre as partes sob o Registro MS000190/2026.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.