Acordo Coletivo
Registro MTE MG002477/2026 · Solicitação MR033601/2026 · registrado em 10/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Produção Rural e de Produtores Rurais , com abrangência territorial em Alterosa/MG, Cambuquira/MG, Carmo da Cachoeira/MG, Conceição do Rio Verde/MG, Elói Mendes/MG, Lambari/MG, Lavras/MG, Manhumirim/MG, Monsenhor Paulo/MG, Nepomuceno/MG, Oliveira/MG, São João del Rei/MG, Três Corações/MG e Varginha/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Produção Rural e de Produtores Rurais , com abrangência territorial em Alterosa/MG, Cambuquira/MG, Carmo da Cachoeira/MG, Conceição do Rio Verde/MG, Elói Mendes/MG, Lambari/MG, Lavras/MG, Manhumirim/MG, Monsenhor Paulo/MG, Nepomuceno/MG, Oliveira/MG, São João del Rei/MG, Três Corações/MG e Varginha/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
Celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO para instituição da Participação de Resultados, conforme prescrito no artigo 7º, incisos VI, XI e XXVI da Constituição Federal e na Lei 10.101/2020, consoante termos abaixo estipulados.
CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETIVO
O presente Acordo de PPR promove a participação nos resultados da Cooperativa Agroindustrial de Varginha aos seus empregados, na forma da legislação aplicável visando: 1. O fortalecimento da parceria entre os empregados e a Cooperativa em busca de resultados melhores em benefício mútuo. 2. Reconhecimento do esforço individual e coletivo de acordo com as metas a serem atingidas.
CLÁUSULA QUINTA - DA DATA DE PAGAMENTO DA PPR
Os pagamentos relativos à Participação nos Lucros e Resultados dos exercícios 2025 serão realizados em 15 de abril de 2026.
Mais 10 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA ELEGIBILIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS AFASTAMENTOS E DESLIGAMENTOS
- CLÁUSULA OITAVA - DOS NÃO ELEGÍVEIS
- CLÁUSULA NONA - DAS METAS E INDICADORES DO PPR 2025
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA DATA LIMITE DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ENCARGOS SOCIAIS E IMPOSTO DE RENDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ARQUIVAMENTO E DIVULGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO JUÍZO COMPETENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DATA DE ASSINATURA DO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.