Acordo Coletivo

Registro MTE MG002477/2026 · Solicitação MR033601/2026 · registrado em 10/07/2026

Vigência encerrada 15 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Produção Rural e de Produtores Rurais , com abrangência territorial em Alterosa/MG, Cambuquira/MG, Carmo da Cachoeira/MG, Conceição do Rio Verde/MG, Elói Mendes/MG, Lambari/MG, Lavras/MG, Manhumirim/MG, Monsenhor Paulo/MG, Nepomuceno/MG, Oliveira/MG, São João del Rei/MG, Três Corações/MG e Varginha/MG .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Produção Rural e de Produtores Rurais , com abrangência territorial em Alterosa/MG, Cambuquira/MG, Carmo da Cachoeira/MG, Conceição do Rio Verde/MG, Elói Mendes/MG, Lambari/MG, Lavras/MG, Manhumirim/MG, Monsenhor Paulo/MG, Nepomuceno/MG, Oliveira/MG, São João del Rei/MG, Três Corações/MG e Varginha/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

Celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO para instituição da Participação de Resultados, conforme prescrito no artigo 7º, incisos VI, XI e XXVI da Constituição Federal e na Lei 10.101/2020, consoante termos abaixo estipulados.

CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETIVO

O presente Acordo de PPR promove a participação nos resultados da Cooperativa Agroindustrial de Varginha aos seus empregados, na forma da legislação aplicável visando: 1. O fortalecimento da parceria entre os empregados e a Cooperativa em busca de resultados melhores em benefício mútuo. 2. Reconhecimento do esforço individual e coletivo de acordo com as metas a serem atingidas.

CLÁUSULA QUINTA - DA DATA DE PAGAMENTO DA PPR

Os pagamentos relativos à Participação nos Lucros e Resultados dos exercícios 2025 serão realizados em 15 de abril de 2026.

Mais 10 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA ELEGIBILIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS AFASTAMENTOS E DESLIGAMENTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS NÃO ELEGÍVEIS
  • CLÁUSULA NONA - DAS METAS E INDICADORES DO PPR 2025
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DATA LIMITE DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ENCARGOS SOCIAIS E IMPOSTO DE RENDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ARQUIVAMENTO E DIVULGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO JUÍZO COMPETENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DATA DE ASSINATURA DO ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.