Acordo Coletivo
Registro MTE MG002476/2026 · Solicitação MR037996/2026 · registrado em 10/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em empresas de transporte de fretamento, carga seca ou líquida nas empresas de transporte coletivo urbano de passageiros, de transportes rodoviários, intermunicipais e interestaduais, agências e estações rodoviárias de fretamento de veículos de passageiros e motoristas de cargas ou passageiros, em quaisquer empresas do comércio e prestadora de serviço ou indústria, com abrangência territorial em São João Nepomuceno/MG , com abrangência territorial em São João Nepomuceno/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em empresas de transporte de fretamento, carga seca ou líquida nas empresas de transporte coletivo urbano de passageiros, de transportes rodoviários, intermunicipais e interestaduais, agências e estações rodoviárias de fretamento de veículos de passageiros e motoristas de cargas ou passageiros, em quaisquer empresas do comércio e prestadora de serviço ou indústria, com abrangência territorial em São João Nepomuceno/MG , com abrangência territorial em São João Nepomuceno/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS
Ficam assegurados, a partir de 01º de Maio de 2026 , para os empregados da Empresa, os seguintes pisos salariais: FUNÇÃO SALÁRIO Motorista de Caminhão R$ 2.549,56 Ajudante de Motorista R$ 2.100,48 1 C.N.P.J. (M.F.) 20.453.494/0001-77 Reconhecido de Conformidade com o Decreto n.º. 24.694 e Decreto Lei 1.402 Motorista de Van (B) R$ 2.300,50 Mecânico R$ 3.210,00 Demais Empregados 7% Parágrafo Primeiro - Os empregados que recebem salário mínimo, não terão o reajuste de 7% (sete por cento) descrito acima, pois o salário já foi reajustado. Parágrafo Segundo – Os empregados que perceberem acima de R$ 3.000,00 terão o reajuste de 5% (cinco por cento) mais o adicional à sua livre negociação com a empresa.
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A Empresa fornecerá a todos os seus empregados, comprovante de pagamento dos salários, em papel timbrado, com discriminação de todas as parcelas pagas, descontos e valores do FGTS recolhidos no mês ou eletronicamente.
CLÁUSULA QUINTA - DIA DO MOTORISTA
O dia 25 de julho é reconhecido nacionalmente como "DIA DO MOTORISTA" e será considerado "feriado" da categoria. Caso o empregado trabalhe neste dia, o pagamento do mesmo será em dobro.
Mais 18 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - LANCHE
- CLÁUSULA OITAVA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIÁRIA DE VIAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MULTAS DE TRÂNSITO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INTERVALO INTERJORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FOLGA SEMANAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - QUADRO DE AVISOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
- e mais 6…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.