Convenção Coletiva
Registro MTE MG002475/2026 · Solicitação MR018826/2026 · registrado em 10/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, do Plano da CNTTT E Econômica das Empresas de Transporte para fins de Turismo e de Fretamento , com abrangência territorial em Água Boa/MG, Água Comprida/MG, Aguanil/MG, Águas Formosas/MG, Alagoa/MG, Albertina/MG, Alfredo Vasconcelos/MG, Almenara/MG, Alto Caparaó/MG, Alto Jequitibá/MG, Alto Rio Doce/MG, Alvarenga/MG, Angelândia/MG, Antônio Carlos/MG, Antônio Prado de Minas/MG, Araçaí/MG, Aracitaba/MG, Araçuaí/MG, Arantina/MG, Araponga/MG, Arapuá/MG, Araújos/MG, Argirita/MG, Aricanduva/MG, Arinos/MG, Bandeira/MG, Barão de Monte Alto/MG, Barroso/MG, Bertópolis/MG, Bias Fortes/MG, Bocaina de Minas/MG, Bonfinópolis de Minas/MG, Brás Pires/MG, Brasilândia de Minas/MG, Braúnas/MG, Cabeceira Grande/MG, Cachoeira da Prata/MG, Caiana/MG, Cajuri/MG, Camacho/MG, Campanário/MG, Campanha/MG, Campos Altos/MG, Canaã/MG, Candeias/MG, Caparaó/MG, Capelinha/MG, Capitão Andrade/MG, Caputira/MG, Caraí/MG, Caranaíba/MG, Carmo da Mata/MG, Carmópolis de Minas/MG, Carrancas/MG, Carvalhos/MG, Catas Altas/MG, Catuji/MG, Chácara/MG, Chalé/MG, Chiador/MG, Cipotânea/MG, Coimbra/MG, Conceição da Barra de Minas/MG, Conceição de Ipanema/MG, Conceição do Pará/MG, Cordisburgo/MG, Cordislândia/MG, Coronel Murta/MG, Coronel Pacheco/MG, Coronel Xavier Chaves/MG, Crisólita/MG, Cristais/MG, Cruzeiro da Fortaleza/MG, Cuparaque/MG, Desterro do Melo/MG, Divinésia/MG, Divisa Alegre/MG, Divisópolis/MG, Dom Bosco/MG, Dom Cavati/MG, Dom Viçoso/MG, Dona Eusébia/MG, Dores de Campos/MG, Dores do Turvo/MG, Doresópolis/MG, Durandé/MG, Engenheiro Caldas/MG, Ervália/MG, Estrela Dalva/MG, Estrela do Indaiá/MG, Faria Lemos/MG, Felisburgo/MG, Fernandes Tourinho/MG, Ferros/MG, Florestal/MG, Fortuna de Minas/MG, Franciscópolis/MG, Frei Gaspar/MG, Frei Lagonegro/MG, Fronteira dos Vales/MG, Goiabeira/MG, Guarda-Mor/MG, Guiricema/MG, Ibertioga/MG, Ibituruna/MG, Igarapé/MG, Inconfidentes/MG, Inhaúma/MG, Ipanema/MG, Itaguara/MG, Itaipé/MG, Itama
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, do Plano da CNTTT E Econômica das Empresas de Transporte para fins de Turismo e de Fretamento , com abrangência territorial em Água Boa/MG, Água Comprida/MG, Aguanil/MG, Águas Formosas/MG, Alagoa/MG, Albertina/MG, Alfredo Vasconcelos/MG, Almenara/MG, Alto Caparaó/MG, Alto Jequitibá/MG, Alto Rio Doce/MG, Alvarenga/MG, Angelândia/MG, Antônio Carlos/MG, Antônio Prado de Minas/MG, Araçaí/MG, Aracitaba/MG, Araçuaí/MG, Arantina/MG, Araponga/MG, Arapuá/MG, Araújos/MG, Argirita/MG, Aricanduva/MG, Arinos/MG, Bandeira/MG, Barão de Monte Alto/MG, Barroso/MG, Bertópolis/MG, Bias Fortes/MG, Bocaina de Minas/MG, Bonfinópolis de Minas/MG, Brás Pires/MG, Brasilândia de Minas/MG, Braúnas/MG, Cabeceira Grande/MG, Cachoeira da Prata/MG, Caiana/MG, Cajuri/MG, Camacho/MG, Campanário/MG, Campanha/MG, Campos Altos/MG, Canaã/MG, Candeias/MG, Caparaó/MG, Capelinha/MG, Capitão Andrade/MG, Caputira/MG, Caraí/MG, Caranaíba/MG, Carmo da Mata/MG, Carmópolis de Minas/MG, Carrancas/MG, Carvalhos/MG, Catas Altas/MG, Catuji/MG, Chácara/MG, Chalé/MG, Chiador/MG, Cipotânea/MG, Coimbra/MG, Conceição da Barra de Minas/MG, Conceição de Ipanema/MG, Conceição do Pará/MG, Cordisburgo/MG, Cordislândia/MG, Coronel Murta/MG, Coronel Pacheco/MG, Coronel Xavier Chaves/MG, Crisólita/MG, Cristais/MG, Cruzeiro da Fortaleza/MG, Cuparaque/MG, Desterro do Melo/MG, Divinésia/MG, Divisa Alegre/MG, Divisópolis/MG, Dom Bosco/MG, Dom Cavati/MG, Dom Viçoso/MG, Dona Eusébia/MG, Dores de Campos/MG, Dores do Turvo/MG, Doresópolis/MG, Durandé/MG, Engenheiro Caldas/MG, Ervália/MG, Estrela Dalva/MG, Estrela do Indaiá/MG, Faria Lemos/MG, Felisburgo/MG, Fernandes Tourinho/MG, Ferros/MG, Florestal/MG, Fortuna de Minas/MG, Franciscópolis/MG, Frei Gaspar/MG, Frei Lagonegro/MG, Fronteira dos Vales/MG, Goiabeira/MG, Guarda-Mor/MG, Guiricema/MG, Ibertioga/MG, Ibituruna/MG, Igarapé/MG, Inconfidentes/MG, Inhaúma/MG, Ipanema/MG, Itaguara/MG, Itaipé/MG, Itamarati de Minas/MG, Itambacuri/MG, Itambé do Mato Dentro/MG, Itaobim/MG, Itapecerica/MG, Itaverava/MG, Itinga/MG, Itueta/MG, Jacinto/MG, Jampruca/MG, Jequitibá/MG, Jequitinhonha/MG, Jesuânia/MG, Joaíma/MG, Joanésia/MG, Jordânia/MG, José Raydan/MG, Juatuba/MG, Ladainha/MG, Lagoa Dourada/MG, Lajinha/MG, Lamim/MG, Leandro Ferreira/MG, Liberdade/MG, Luisburgo/MG, Machacalis/MG, Malacacheta/MG, Maravilhas/MG, Marmelópolis/MG, Martins Soares/MG, Mata Verde/MG, Medeiros/MG, Medina/MG, Mercês/MG, Minas Novas/MG, Monte Formoso/MG, Mutum/MG, Naque/MG, Natalândia/MG, Nazareno/MG, Nova Belém/MG, Nova Módica/MG, Novo Cruzeiro/MG, Novo Oriente de Minas/MG, Olaria/MG, Olímpio Noronha/MG, Oliveira Fortes/MG, Onça de Pitangui/MG, Oratórios/MG, Orizânia/MG, Ouro Verde de Minas/MG, Padre Paraíso/MG, Paiva/MG, Palma/MG, Palmópolis/MG, Passa Tempo/MG, Passa Vinte/MG, Paula Cândido/MG, Pavão/MG, Pedra Azul/MG, Pedra Bonita/MG, Pedra do Anta/MG, Pedra do Indaiá/MG, Pedra Dourada/MG, Pedro Teixeira/MG, Pequi/MG, Perdigão/MG, Perdizes/MG, Periquito/MG, Pescador/MG, Piedade do Rio Grande/MG, Piracema/MG, Pitangui/MG, Pocrane/MG, Ponto dos Volantes/MG, Porto Firme/MG, Poté/MG, Pouso Alto/MG, Prados/MG, Pratinha/MG, Presidente Bernardes/MG, Prudente de Morais/MG, Reduto/MG, Resende Costa/MG, Ressaquinha/MG, Rio do Prado/MG, Rio Preto/MG, Ritápolis/MG, Rubim/MG, Salto da Divisa/MG, Santa Bárbara do Monte Verde/MG, Santa Bárbara do Tugúrio/MG, Santa Cruz de Minas/MG, Santa Helena de Minas/MG, Santa Margarida/MG, Santa Maria do Salto/MG, Santa Rita de Ibitipoca/MG, Santa Rita de Jacutinga/MG, Santa Rita do Itueto/MG, Santa Rosa da Serra/MG, Santana do Garambéu/MG, Santana do Manhuaçu/MG, Santana dos Montes/MG, Santo Antônio do Aventureiro/MG, Santo Antônio do Jacinto/MG, Santo Antônio do Monte/MG, São Domingos do Prata/MG, São Félix de Minas/MG, São Francisco do Glória/MG, São Geraldo do Baixio/MG, São Geraldo/MG, São Gonçalo do Pará/MG, São João do Manhuaçu/MG, São João do Manteninha/MG, São João do Oriente/MG, São Joaquim de Bicas/MG, São José da Varginha/MG, São José do Divino/MG, São José do Goiabal/MG, São José do Mantimento/MG, São Miguel do Anta/MG, São Roque de Minas/MG, São Sebastião da Vargem Alegre/MG, São Sebastião do Maranhão/MG, São Sebastião do Oeste/MG, São Sebastião do Rio Verde/MG, São Tiago/MG, Sem-Peixe/MG, Senador Cortes/MG, Senador Firmino/MG, Senador José Bento/MG, Senador Modestino Gonçalves/MG, Senhora dos Remédios/MG, Seritinga/MG, Serranos/MG, Setubinha/MG, Silveirânia/MG, Silvianópolis/MG, Simonésia/MG, Sobrália/MG, Soledade de Minas/MG, Taparuba/MG, Tapira/MG, Tiradentes/MG, Tocos do Moji/MG, Toledo/MG, Tombos/MG, Turvolândia/MG, Umburatiba/MG, Uruana de Minas/MG, Vargem Bonita/MG, Veríssimo/MG, Vermelho Novo/MG, Vieiras/MG, Virgem da Lapa/MG, Virgínia/MG, Volta Grande/MG e Wenceslau Braz/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
A partir de 1º de março de 2026 , fixa-se o piso mínimo salarial para os empregados na função abaixo discriminada, conforme se segue: Motorista de ônibus de fretamento R$ 3.639,70 Motorista de vans de fretamento R$ 2.777,30 PARÁGRAFO PRIMEIRO: As diferenças salariais e dos benefícios decorrentes do REAJUSTE SALARIAL ora ajustado do ano em curso, relativo ao período compreendido entre a data base e a efetiva homologação da CCT, serão quitadas parcela única juntamente com a folha salarial do mês subsequente ao registro e homologação deste instrumento coletivo de trabalho pelo Ministério do Trabalho e Emprego, podendo este prazo ser prorrogado mediante acordo coletivo de trabalho com a entidade profissional convenente, desde que a empresa interessada esteja em dia com suas obrigações sindicais profissional e patronal. PARÁGRAFO SEGUNDO: O piso acima relacionado tem por base a jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas. Fica vedada a contratação em regime de tempo parcial. PARÁGRAFO TERCEIRO: Respeitados os pisos salariais mínimos acima discriminados, fica facultado às empresas concederem gratificação, premiações ou outras remunerações diferenciadas, a seu critério, em razão do trabalho a ser exercido em postos considerados “especiais” , ou ainda em decorrência de contrato ou exigência determinada pelo cliente tomador dos serviços, diferenciações essas que, com base no direito à livre negociação, prevalecerão somente enquanto o empregado estiver prestando serviços especiais e não servirão de base para fins de isonomia (Art. 461 da CLT). PARÁGRAFO QUARTO: Os pisos salariais acima indicados, para aplicação de índice de reajuste para o próximo instrumento coletivo a ser negociado pelas partes signatárias, será aquele praticado no mês de fevereiro de 2027.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos demais empregados representados pelas entidades sindicais profissionais do setor rodoviário, a partir de 1º de março de 2026, sofrerão REAJUSTE SALARIAL de 5,36% (cinco virgula trinta e seis por cento), incidentes somente sobre os salários praticados em 1º de fevereiro de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As diferenças salariais e dos benefícios decorrentes do REAJUSTE SALARIAL ora ajustado do ano em curso, relativo ao período compreendido entre a data base e a efetiva homologação da CCT, serão quitadas parcela única juntamente com a folha salarial do mês subsequente ao registro e homologação deste instrumento coletivo de trabalho pelo Ministério do Trabalho e Emprego, podendo este prazo ser prorrogado mediante acordo coletivo de trabalho com a entidade profissional convenente, desde que a empresa interessada esteja em dia com suas obrigações sindicais profissional e patronal. PARÁGRAFO SEGUNDO: As empresas poderão compensar aumentos, antecipações ou reajustes espontâneos que tenham concedido a partir de 1º de março de 2025 , salvo os decorrentes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade, ou decorrente de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. PARÁGRAFO TERCEIRO: O salário base das demais funções e atividades representadas pelas categorias signatárias, para aplicação de índice de reajuste para o próximo instrumento coletivo a ser negociado pelas partes signatárias, será aquele praticado no mês de fevereiro de 2027.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
A empresa deverá efetuar o pagamento dos salários em dinheiro ou depósito bancário e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.
Mais 44 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - 5° DIA ÚTIL
- CLÁUSULA OITAVA - ANTECIPAÇÃO DE VERBAS
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLO PARA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- e mais 32…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.