Acordo Coletivo

Registro MTE MG002473/2026 · Solicitação MR032789/2026 · registrado em 10/07/2026

Vigente Reajuste 5,00% 34 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores na indústria da alimentação, os trabalhadores Empregados Assalariados em Geral que exercem atividades nos seguintes setores: do Trigo, Milho, Soja e Mandioca; do Arroz; da Aveia; do Açúcar; de Torrefação e Moagem de Café; de Refinação de Sal; de Panificação e Confeitaria; de produtos de Cacau e Bala; do Mate; de Laticínios e Produtos Derivados; de Massa Alimentícia e Biscoito; de Bebidas em Geral; do Vinho; das Águas Minerais; do Azeite e Óleos Alimentícios; de Doces e Conservas Alimentícias; de Carnes e Derivados; de Frio; de Fumo; da Imunização e Tratamento de Frutas; de Beneficiamento do Café; de Rações Balanceadas; de Café Solúvel; da Pesca; de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Iliofilizados , com abrangência territorial em Delta/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores na indústria da alimentação, os trabalhadores Empregados Assalariados em Geral que exercem atividades nos seguintes setores: do Trigo, Milho, Soja e Mandioca; do Arroz; da Aveia; do Açúcar; de Torrefação e Moagem de Café; de Refinação de Sal; de Panificação e Confeitaria; de produtos de Cacau e Bala; do Mate; de Laticínios e Produtos Derivados; de Massa Alimentícia e Biscoito; de Bebidas em Geral; do Vinho; das Águas Minerais; do Azeite e Óleos Alimentícios; de Doces e Conservas Alimentícias; de Carnes e Derivados; de Frio; de Fumo; da Imunização e Tratamento de Frutas; de Beneficiamento do Café; de Rações Balanceadas; de Café Solúvel; da Pesca; de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Iliofilizados , com abrangência territorial em Delta/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - TABELA E PISO SALARIAL

FUNÇÃO PISO SALÁRIAL Motorista Rodo Trem R$ 2.369,62 Motorista Geral R$ 1.943,47 Serviços Gerais R$ 1.700,74 Auxiliar Administrativo R$ 1.700,74 Controlador de Frota R$ 1.753,80 Mecânico R$ 1.926,00 Assistente de Frota R$ 2.291,94 Embarcador I R$ 1.816,62 Embarcador II R$ 1.926,10 Soldador R$ 2.250,80 Assistente Recurso Humanos R$ 2.567,57 Assistente Operacional R$ 1.917,11 Assistente Financeiro R$ 1.926,00 Lubrificador R$ 1.752,31 Operador de Logística R$ 1.816,28 Eletricista R$ 1.926,55 Motorista Truck R$ 2.326,43 Coordenador de Logística R$ 3.177,60 Coordenador de Frota R$ 2.696,40 Coordenador Operacional R$ 2.696,40 Coordenador Financeiro R$ 2.696,40 Coordenador Manutenção R$ 2.696,40 Coordenador Administrativo R$ 2.696,40 Coordenar Comercia R$ 2.696,40 Supervisor Operacional R$ 3.177,60 Gerente Comercial R$ 3.177,60

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de junho de 2025, os pisos salariais de todos assistidos no presente Acordo Coletivo de Trabalho, será reajustado no percentual de 5,0% (cinco por cento), sobre os salários praticados até 31/05/2025, tendo como piso salarial o valor de R$ 1.700,74 (um mil, setecentos reais e setenta e quatro centavos) por mês.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

O pagamento dos salários será feito até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês vencido, através de ordem de pagamento bancária, durante jornada de trabalho. Parágrafo único: Sempre que os salários forem pagos através de bancos, será assegurado ao trabalhador um intervalo remunerado, a critério da empresa, de tal modo que não prejudique o andamento do serviço, para que possa receber seu ganho, sendo esse intervalo não corresponderá aquele destinado a descanso e refeição.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - ABONO/PREMIAÇÃO/GRATIFICAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BASICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO AO FILHO EXCEPCIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS A DATA BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTA AVISO
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.