Acordo Coletivo

Registro MTE MG002464/2026 · Solicitação MR041204/2026 · registrado em 10/07/2026

Vigente Reajuste 7,00% 38 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em entidade de assistência social, orientação e formação profissional , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em entidade de assistência social, orientação e formação profissional , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA - PISOS SALARIAIS

CLÁUSULA - PISOS SALARIAIS São fixados os seguintes salários a serem aplicados na admissão e para os empregados que já admitidos, ao ser aplicado o reajuste da cláusula de REAJUSTE SALARIAL, resultem em valor inferior aos pisos ora previstos, a partir de 1º (primeiro) de maio de 2026: Categoria Funções Salário Elementar Vigia, Porteiro/Zelador, Office-Boy/Mensageiro, Serviços Gerais, Auxiliar de Cozinha e Serventes, Aux. Lavanderia e Rouparia, Cuidador(a) e Cuidador(a) Referência R$ 1.694,15 Média Mãe Social, Recepcionista, Auxiliar Administrativo, Operador de Telemarketing e Educador Social, Auxiliar de Educador R$ 1.705,46 Técnica Motorista, Assistente Administrativa, Auxiliar de Escritório, Auxiliar de Contabilidade e Depto Pessoal R$ 2.000,78 Superior Psicólogo, Assistente Social, Pedagogos, Professor e Advogado. R$ 3.930,92

CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA - REAJUSTE SALARIAL

CLÁUSULA - REAJUSTE SALARIAL Os salários dos Empregados da categoria profissional, vigentes em abril de 2026, serão corrigidos em 1º de maio de 2026, no percentual de 7% (sete por cento). Parágrafo único: Poderão ser compensados todos os aumentos, antecipações ou reajustes salariais espontâneos ou compulsórios, que tenham sido concedidos antes do período de 1º de maio de 2025 a 30 de abril 2026, ou até a data de assinatura do presente instrumento normativo, salvo os decorrentes de promoções, transferências, equiparações salariais, implemento de idade e término de aprendizado.

CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA - PRAZO PARA PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS

CLÁUSULA - PRAZO PARA PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS As diferenças salariais e os reflexos sobre as verbas rescisórias, FGTS e INSS, advindos da aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho deverão ser pagos em Folha de Pagamento ou Rescisão Complementar, no prazo máximo de 30(trinta) dias contados da assinatura deste instrumento.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULA - CONTRACHEQUE
  • CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULA - DIFERENCIAL DE CHEFIA
  • CLÁUSULA NONA - CLÁUSULA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CLÁUSULA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CLÁUSULA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CLÁUSULA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CLÁUSULA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CLÁUSULA - DIÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CLÁUSULA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CLÁUSULA - ACOMPANHAMENTO AO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CLÁUSULA - PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES ESCOLARES DE FILHOS MENORES…
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.