Acordo Coletivo

Registro MTE MG002460/2026 · Solicitação MR041171/2026 · registrado em 10/07/2026

Vigente Reajuste 5,00% 38 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Belo Vale/MG, Bonfim/MG, Brumadinho/MG, Crucilândia/MG, Mário Campos/MG, Moeda/MG, Piedade dos Gerais/MG, Rio Manso/MG e Sarzedo/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Belo Vale/MG, Bonfim/MG, Brumadinho/MG, Crucilândia/MG, Mário Campos/MG, Moeda/MG, Piedade dos Gerais/MG, Rio Manso/MG e Sarzedo/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir da vigência deste Acordo Coletivo, nenhum empregado terá salário de ingresso mensal em valor inferior aos seguintes pisos salariais, abaixo discriminados: FUNÇÃO SALÁRIO (R$) Motorista de veículo não articulado com peso bruto acima de 9.000 kg R$2.270,90 + Insalubridade: 40% Parágrafo único - A parcela fixa do salário dos empregados corresponderá ao piso salarial estabelecido neste Acordo Coletivo e deverá ser destacada em título próprio. O salário-base do motorista profissional não se confunde com outras verbas salariais que componham a totalidade de sua remuneração.

CLÁUSULA QUARTA - ÍNDICE DE REAJUSTE

A empresa concederá aos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo o reajuste salarial de 5% (cinco por cento) , a partir de 1º de maio de 2026 , a incidir sobre o salário pago em 30 de abril de 2026, compensando-se todos os abonos, aumentos e reajustes antecipados espontaneamente ou através de acordos individuais, dissídios coletivos e os decorrentes de Leis. Parágrafo primeiro - Para os empregados com remuneração superior a R$ 3.000,00 (três mil reais), o reajuste salarial será definido por meio de negociação individual entre empregado e empregador, garantindo, no entanto, o aumento mínimo do valor nominal do salário-base a R$363,80 (trezentos e sessenta e três reais e oitenta centavos).

CLÁUSULA QUINTA - FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS

A empresa fornecerá aos seus empregados envelopes ou comprovantes de pagamento em que discriminadas todas as parcelas quitadas, destacando-se também o valor do depósito do FGTS. O comprovante de depósito bancário, pelo valor líquido da remuneração, quita as parcelas que compõem a contraprestação mensal, tornando desnecessária a assinatura do empregado em outro documento. Estas parcelas poderão ser discriminadas, quando necessário, através de qualquer demonstrativo, inclusive eletrônico.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MULTAS DE TRÂNSITO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DIÁRIA DE VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE - PAGAMENTO OPCIONAL EM DINHEIRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CUSTEIO DE CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTA DE APRESENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DE EMPREGO PARA APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FRACIONAMENTO DE REPOUSO DIÁRIO DO MOTORISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.