Acordo Coletivo
Registro MTE MG002452/2026 · Solicitação MR037974/2026 · registrado em 09/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresa de Pesquisa , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresa de Pesquisa , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL:
A FUNDEP reajustará os salários dos empregados abrangidos pelo presente acordo coletivo, em 1º de dezembro de 2025, mediante aplicação do índice de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) , sobre o salário de novembro de 2025. Parágrafo Primeiro: Em relação aos profissionais técnicos de enfermagem o reajuste incidirá sobre o valor do salário base, sendo remetidos os novos valores ao Ministério da Saúde, para fins de adequação do repasse de complementação limitado ao valor estipulado pela Lei 14.343/2022 e decisões oriundas da ADI 7222. Parágrafo Segundo: As diferenças salariais e seus reflexos advindos da aplicação da presente cláusula, retroativas a dezembro de 2025, serão pagas em parcela única junto com a folha de pagamento da competência do mês de junho de 2026, realizada em julho de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO:
Assegura-se ao empregado substituto o direito ao recebimento de salários iguais ao do substituído, sem as vantagens pessoais, desde que a substituição não seja eventual.
CLÁUSULA QUINTA - ANUÊNIO:
Fica instituído o anuênio, que consistirá numa bonificação no valor de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais) , a ser paga nas férias do empregado, em parcela única, por período aquisitivo integral.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FORNECIMENTO DE LANCHE/REFEIÇÃO:
- CLÁUSULA SÉTIMA - FORNECIMENTO DE CARTÃO ALIMENTAÇÃO:
- CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE:
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR:
- CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA:
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO ODONTOLÓGICO:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO FUNERAL:
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA:
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA CONTRA A DISCRIMINAÇÃO:
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BANCO DE HORAS:
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS SISTEMAS ALTERNATIVOS DE CONTROLE DE JORNADA:
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.