Acordo Coletivo

Registro MTE MG002452/2026 · Solicitação MR037974/2026 · registrado em 09/07/2026

Vigente Reajuste 4,50% 36 cláusulas
Vigência
01/12/2025 a 30/11/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresa de Pesquisa , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresa de Pesquisa , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL:

A FUNDEP reajustará os salários dos empregados abrangidos pelo presente acordo coletivo, em 1º de dezembro de 2025, mediante aplicação do índice de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) , sobre o salário de novembro de 2025. Parágrafo Primeiro: Em relação aos profissionais técnicos de enfermagem o reajuste incidirá sobre o valor do salário base, sendo remetidos os novos valores ao Ministério da Saúde, para fins de adequação do repasse de complementação limitado ao valor estipulado pela Lei 14.343/2022 e decisões oriundas da ADI 7222. Parágrafo Segundo: As diferenças salariais e seus reflexos advindos da aplicação da presente cláusula, retroativas a dezembro de 2025, serão pagas em parcela única junto com a folha de pagamento da competência do mês de junho de 2026, realizada em julho de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO:

Assegura-se ao empregado substituto o direito ao recebimento de salários iguais ao do substituído, sem as vantagens pessoais, desde que a substituição não seja eventual.

CLÁUSULA QUINTA - ANUÊNIO:

Fica instituído o anuênio, que consistirá numa bonificação no valor de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais) , a ser paga nas férias do empregado, em parcela única, por período aquisitivo integral.

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FORNECIMENTO DE LANCHE/REFEIÇÃO:
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FORNECIMENTO DE CARTÃO ALIMENTAÇÃO:
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE:
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR:
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA:
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO ODONTOLÓGICO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO FUNERAL:
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA CONTRA A DISCRIMINAÇÃO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BANCO DE HORAS:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS SISTEMAS ALTERNATIVOS DE CONTROLE DE JORNADA:
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.