Acordo Coletivo
Registro MTE MG002450/2026 · Solicitação MR041146/2026 · registrado em 09/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em entidade de assistência social, orientação e formação profissional , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em entidade de assistência social, orientação e formação profissional , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA - PISO SALARIAL
CLÁUSULA - PISO SALARIAL I - Área educacional - tradutores intérpretes e Instrutores de Libras que prestam serviços em instituições educacionais com jornada diária de trabalho de 4 horas na cidade de Belo Horizonte – a partir de R$ 2.627,36 (dois mil seiscentos e vinte e sete reais e trinta e seis centavos), tradutores intérpretes e Instrutores de Libras que prestam serviços em instituições educacionais com jornada diária de trabalho de 8 horas - a partir de R$4.568,86 (quatro mil quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos). II - Demais setores - a partir de R$ 1.740,67 (mil setecentos e quarenta reais e sessenta e sete centavos). Parágrafo Primeiro. No valor mencionado neste artigo, já estão inclusos o repouso semanal remunerado e o reajuste salarial. Parágrafo Segundo. A ASMG poderá, a seu exclusivo critério, contratar funcionários para jornada reduzida e /ou horistas, respeitando os pisos salarias em proporção à jornada realizada, de acordo com o valor estipulado em cada convênio.
CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA - REAJUSTE SALARIAL
CLÁUSULA - REAJUSTE SALARIAL A ASMG reajustará os salários no importe de 4,11% (quatro vírgula onze por cento) referente a data base maio de 2026. O presente reajuste aplicar-se-á aos pisos salariais descritos na cláusula terceira. Parágrafo primeiro – Havendo diferenças retroativas a serem pagas, estas serão quitadas na folha seguinte à assinatura deste acordo. Parágrafo segundo – As diferenças devidas aos funcionários dispensados, serão pagas em rescisão complementar até 30 dias após a assinatura deste acordo.
CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA - CONTRACHEQUE
CLÁUSULA - CONTRACHEQUE A ASMG deixará à disposição de seus funcionários, na secretaria da instituição, o comprovante mensal de pagamento (contracheque) onde consta além dos créditos e descontos mensais, sua carga horária, o valor do salário-hora ou salário fixo mensal, e o valor a ser creditado na conta vinculada do FGTS.
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA NONA - CLÁUSULA - BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - CLÁUSULA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CLÁUSULA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CLÁUSULA - RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CLÁUSULA - CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CLÁUSULA - GARANTIA DA APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CLÁUSULA - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CLÁUSULA – REGIME DE REVEZAMENTO DOS INTÉRPRETES LIBRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CLÁUSULA - FÉRIAS INDIVIDUAIS OU COLETIVAS – CONCESSÃO – INÍCIO…
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.