Acordo Coletivo

Registro MTE MG002445/2026 · Solicitação MR027470/2026 · registrado em 09/07/2026

Vigente 35 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas Indústrias da Extração de Madeiras e da Lenha , com abrangência territorial em Itamarandiba/MG e Turmalina/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas Indústrias da Extração de Madeiras e da Lenha , com abrangência territorial em Itamarandiba/MG e Turmalina/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE ADMISSÃO

O salário de admissão da APERAM BIOENERGIA será de R$1.830,00 (hum mil e oitocentos e trinta reais),com vigência a partir do dia 1º de novembro de 2025. Caso o salário mínimo nacional atinja este valordurante a vigência deste acordo, a Empresa avaliará a viabilidade de estabelecer um novo salário deadmissão.

CLÁUSULA QUARTA - REVISÃO SALARIAL

Os salários nominais vigentes em 31 de outubro de 2025 terão reajuste conforme abaixo: Correção de 4,49% (quatro vírgula quarenta e nove por cento), correspondente ao INPC integral, parasalários acima do piso e até R$ 7.000,00 (sete mil reais); Correção no valor fixo de R$ 314,30 (trezentos e quatorze reais e trinta centavos) para salários iguais ousuperiores a R$ 7.000,01 (sete mil reais e um centavo); O valor da correção referente ao salário de novembro de 2025 será pago juntamente com os salários dedezembro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

A APERAM BIOENERGIA, concorda em descontar apenas as horas de atraso de seus empregadoshoristas, quando estes se atrasarem para o serviço e forem autorizados a trabalhar, sem perda do RepousoSemanal Remunerado.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO POR SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PROMOÇÃO FUNCIONAL
  • CLÁUSULA OITAVA - ABONO ÚNICO
  • CLÁUSULA NONA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALIMENTAÇÃO (PAT)
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE DE DOENTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INDENIZAÇÃO - ADICIONAL NA APOSENTADORIA
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.