Acordo Coletivo

Registro MTE MG002440/2026 · Solicitação MR039762/2026 · registrado em 09/07/2026

Vigente 8 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 29/02/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DO PLANO DA CNTI , com abrangência territorial em Divisa Alegre/MG .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DO PLANO DA CNTI , com abrangência territorial em Divisa Alegre/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - TABELA DE REVEZAMENTO

OS EMPREGADOS DA EMPRESA CBL REFINARIA S/A TRABALHARÃO NOS HORÁRIOS CONSTANTES DA TABELA DE REVEZAMENTO QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DESSE ACORDO COLETIVO ESPECIFICO, COM TRABALHOS EM DOMINGOS E FERIADOS , POR TRATAR-SE DE ATIVIDADES DE OPERAÇÕES CONTINUAS.

CLÁUSULA QUARTA - FICAM MANTIDOS OS DEMAIS HORÁRIOS

FICAM MANTIDOS OS DEMAIS HORÁRIOS PRATICADOS NA EMPRESA.

CLÁUSULA QUINTA - CONTROLE DA JORNADA

AS JORNADAS SERÃO CONTROLADAS POR RELOGIOS ELETRÔNICOS TIPO REP

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO COM ESCALA DE REVEZAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SEGURANÇA DO TRABALHADOR
  • CLÁUSULA OITAVA - CUMPRIMENTO DA CCT
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.