Acordo Coletivo
Registro MTE MG002440/2026 · Solicitação MR039762/2026 · registrado em 09/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DO PLANO DA CNTI , com abrangência territorial em Divisa Alegre/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DO PLANO DA CNTI , com abrangência territorial em Divisa Alegre/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - TABELA DE REVEZAMENTO
OS EMPREGADOS DA EMPRESA CBL REFINARIA S/A TRABALHARÃO NOS HORÁRIOS CONSTANTES DA TABELA DE REVEZAMENTO QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DESSE ACORDO COLETIVO ESPECIFICO, COM TRABALHOS EM DOMINGOS E FERIADOS , POR TRATAR-SE DE ATIVIDADES DE OPERAÇÕES CONTINUAS.
CLÁUSULA QUARTA - FICAM MANTIDOS OS DEMAIS HORÁRIOS
FICAM MANTIDOS OS DEMAIS HORÁRIOS PRATICADOS NA EMPRESA.
CLÁUSULA QUINTA - CONTROLE DA JORNADA
AS JORNADAS SERÃO CONTROLADAS POR RELOGIOS ELETRÔNICOS TIPO REP
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO COM ESCALA DE REVEZAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SEGURANÇA DO TRABALHADOR
- CLÁUSULA OITAVA - CUMPRIMENTO DA CCT
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.