Acordo Coletivo
Registro MTE MG002437/2026 · Solicitação MR037979/2026 · registrado em 09/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) apenas os funcionários dos setores administrativos da empresa citada acima , com abrangência territorial em Lavras/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) apenas os funcionários dos setores administrativos da empresa citada acima , com abrangência territorial em Lavras/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL E PISO
Os salários dos empregados pertencentes ao setor administrativo da empresa serão reajustados a partir de 1º de fevereiro de 2026. § 1º - A partir da vigência do presente Acordo, nenhum empregado por ele abrangido poderá perceber remuneração mensal inferior a R$ 1621,00 (hum mil e seiscentos e vinte e um reais) ou salário mínimo vigente em território nacional. § 2° - Fica estabelecido que, para se obter o valor-hora dos pisos acima fixados, deverá ser efetuada uma simples operação aritmética, ou seja, dividir o respectivo valor-mês por 220 (duzentos e vinte). § 3° - As partes declaram que o percentual a ser negociado será resultado de transação livremente pactuada, bem como atende em seus efeitos quaisquer obrigações salariais vencidas a partir de 1º de fevereiro de 2026, decorrentes da legislação.
CLÁUSULA QUARTA - SUBSTITUIÇÃO
Serão concedidas em favor do trabalhador substituto, as vantagens salariais do trabalhador substituído, enquanto perdurar a substituição e desde que esta não seja eventual.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos salários poderá ser feito através de depósito bancário em conta do trabalhador, pagamento em espécie ou cheque administrativo.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE SALÁRIOS NA OCORRÊNCIA DE FATORES CLIMÁTICOS ADVERSOS OU O…
- CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO POR ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - JORNADA DE TRABALHO, COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO E BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FERIADOS, SÁBADOS COMPENSADOS, DOMINGOS E FINAIS DE SEMANA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PONTOS FACULTATIVOS, DIAS-PONTES E RECESSOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - READMISSÃO DE EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO DE DISPENSA IMEDIATA E AVISO PRÉVIO
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.