Convenção Coletiva
Registro MTE MG002432/2026 · Solicitação MR039466/2026 · registrado em 09/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) "Empregados em Turismo e Hospitalidade" e a categoria econômica dos "Proprietário e Profissional Empresário Autônomo de Salões de Barbeiros, Cabeleireiros, Institutos de Beleza e Similares" , com abrangência territorial em Betim/MG, Caeté/MG, Confins/MG, Contagem/MG, Esmeraldas/MG, Ibirité/MG, Igarapé/MG, Itaúna/MG, Lagoa Santa/MG, Mateus Leme/MG, Nova Lima/MG, Pará de Minas/MG, Pedro Leopoldo/MG, Raposos/MG, Ribeirão das Neves/MG, Rio Acima/MG, Sabará/MG, Santa Luzia/MG, São José da Lapa/MG e Sarzedo/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) "Empregados em Turismo e Hospitalidade" e a categoria econômica dos "Proprietário e Profissional Empresário Autônomo de Salões de Barbeiros, Cabeleireiros, Institutos de Beleza e Similares" , com abrangência territorial em Betim/MG, Caeté/MG, Confins/MG, Contagem/MG, Esmeraldas/MG, Ibirité/MG, Igarapé/MG, Itaúna/MG, Lagoa Santa/MG, Mateus Leme/MG, Nova Lima/MG, Pará de Minas/MG, Pedro Leopoldo/MG, Raposos/MG, Ribeirão das Neves/MG, Rio Acima/MG, Sabará/MG, Santa Luzia/MG, São José da Lapa/MG e Sarzedo/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS E/OU SALÁRIO DE INGRESSO
Nenhum integrante da categoria profissional, a partir de 1º de junho de 2026 e durante a vigência deste instrumento, poderá receber salários inferiores aos estabelecidos nesta convenção, conforme segue: A PISO SALARIAL R$ 2.086,55 B SERVENTES OU ESTAGIÁRIOS R$ 2.086,55 C BARBEIROS R$ 2.836,27 D CABELEIREIROS R$ 3.095,84 E AUXILIAR DE CABELEIREIRO R$ 2.156,56 F CAIXAS R$ 2.150,40 G ESTOQUISTAS E RECEPCIONISTAS R$ 2.140,11 H ENGRAXATES R$ 2.094,77 I MANICURES OU PEDICURES R$ 2.504,67 J DEPILADORES, DESIGNER DE SOBRANCELHAS, MAQUIADORAS, MASSAGISTAS R$ 2.570,57 K INSTRUTORES NÍVEL I R$ 2.996,00 L INSTRUTORES NÍVEL II R$ 3.726,12 M INSTRUTOR AUXILIAR R$ 2.155,27 N GERENTES R$ 3.775,52 O ESTETICISTA FACIAL OU CORPORAL R$ 3.501,58 P PODÓLOGO (A) R$ 2.857,83 Q TECNÓLOGO (técnico em estética) ou GRADUADO (A) EM ESTÉTICA (curso superior) R$ 4.330,38 R AUXILIAR DE ESTÉTICA R$ 2.212,74 PARAGRAFO ÚNICO – PISO SALARIAL DE INGRESSO Independente da função descrita no caput desta cláusula, todo o trabalhador admitido no período de 60 dias (sessenta dias) contados da data de admissão, não poderá receber salário inferior ao piso mínimo da categoria, passado esse período, obrigatoriamente, deverá receber o salário de acordo com a sua função, observado na tabela dos pisos salariais, desta cláusula.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários dos empregados em institutos de beleza, cabeleireiros, barbeiros e similares serão reajustados em 1º de junho de 2026 , mediante aplicação do percentual de 10 % (dez por cento) sobre os salários praticados no mês de junho de 2025 , permitindo a aplicação proporcional aos empregados admitidos a partir de 1º de julho de 2025 .
CLÁUSULA QUINTA - GARANTIA DO MAIOR SALÁRIO DA CCT ANTERIOR
O salário do mês de junho de 2026, que resultar da correção salarial desta convenção, não poderá ser inferior ao maior salário percebido pelo empregado durante a convenção anterior, em percentual do salário mínimo.
Mais 54 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO - MULTA
- CLÁUSULA DÉCIMA - CÁLCULO / COMISSIONISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REUNIÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIA DO TRABALHADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL POR ACÚMULO DE CARGO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
- e mais 42…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.