Acordo Coletivo

Registro MTE MG002431/2026 · Solicitação MR038975/2026 · registrado em 09/07/2026

Vigente Reajuste 5,00% 18 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários. "EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, enquadradas no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) na Seção H, Divisão 49,Grupo 492, Classe 4921-3, Subclasse 4921-3/01, no município de Uberlândia" , com abrangência territorial em Abadia dos Dourados/MG, Araguari/MG, Araporã/MG, Cascalho Rico/MG, Douradoquara/MG, Estrela do Sul/MG, Grupiara/MG, Indianópolis/MG, Iraí de Minas/MG, Monte Alegre de Minas/MG, Monte Carmelo/MG, Nova Ponte/MG, Pedrinópolis/MG, Romaria/MG, Santa Juliana/MG, Tupaciguara/MG e Uberlândia/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários. "EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, enquadradas no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) na Seção H, Divisão 49,Grupo 492, Classe 4921-3, Subclasse 4921-3/01, no município de Uberlândia" , com abrangência territorial em Abadia dos Dourados/MG, Araguari/MG, Araporã/MG, Cascalho Rico/MG, Douradoquara/MG, Estrela do Sul/MG, Grupiara/MG, Indianópolis/MG, Iraí de Minas/MG, Monte Alegre de Minas/MG, Monte Carmelo/MG, Nova Ponte/MG, Pedrinópolis/MG, Romaria/MG, Santa Juliana/MG, Tupaciguara/MG e Uberlândia/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - FUNÇÕES E PISOS SALARIAIS

Fica acordado as seguintes funções e seus respectivos pisos a partir de 1º de maio de 2026: Função Salário Base Coordenador de Operações R$ 4.084,48 Supervisor Operacional Externo R$ 3.247,95 Motorista de Guincho Atendimento Nivel I R$ 3.112,57 Motorista de Guincho Atendimento Nivel II R$ 2.546,65 Motorista de CA/CP/Munck Atendimento Nivel III Mão de Obra Compartilhada R$ 2.673,98 Motorista de Atendimento Operacional Caminhão Pipa R$ 2.546,65 Motorista de Atendimento Operacional Caminhão Boiadeiro R$ 2.546,65 Motorista de atendimento Nível 4 para (feristas) R$ 2.789,33

CLÁUSULA QUARTA - ÍNDICE DE REAJUSTE

A partir de 1º de maio de 2026, a empresa reajustará os salários de todos os seus empregados pertencentes à categoria profissional, com o índice de 5% (cinco por cento), de conformidade com a CCT 2026/2027. Parágrafo Único: As diferenças dos benefícios acordados serão quitados até o dia 19/06/26 diretamente na conta corrente de cada empregado, sem nenhum ônus para os mesmos.

CLÁUSULA QUINTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO - PPR

Devido à empresa ter iniciado suas atividades no início deste ano, fica desobrigada de cumprir o Programa de Participação no Resultado – PPR, devendo cumprir para o próximo ano o que for acordado na Convenção Coletiva de Trabalho.

Mais 13 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PROGRAMA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA OITAVA - CONVÊNIO ODONTOLOGICO
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CARTÃO BENEFÍCIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INTERVALO INTRAJORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESCONTOS DE CONTRIBUIÇÕES E MENSALIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONVÊNIO TANGARÁ
  • e mais 1…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.