Convenção Coletiva
Registro MTE MG002429/2026 · Solicitação MR039200/2026 · registrado em 09/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Laticinios e Derivados , com abrangência territorial em Abadia dos Dourados/MG, Água Comprida/MG, Além Paraíba/MG, Alfredo Vasconcelos/MG, Alto Rio Doce/MG, Antônio Carlos/MG, Araçaí/MG, Aracitaba/MG, Araújos/MG, Argirita/MG, Aricanduva/MG, Arinos/MG, Baldim/MG, Barão de Cocais/MG, Barão de Monte Alto/MG, Barbacena/MG, Belmiro Braga/MG, Belo Vale/MG, Bias Fortes/MG, Bicas/MG, Biquinhas/MG, Bom Jesus do Amparo/MG, Bonfim/MG, Brumadinho/MG, Buritis/MG, Cabeceira Grande/MG, Cachoeira da Prata/MG, Caetanópolis/MG, Caeté/MG, Cajuri/MG, Campos Altos/MG, Capela Nova/MG, Capim Branco/MG, Caranaíba/MG, Carbonita/MG, Casa Grande/MG, Cascalho Rico/MG, Catas Altas da Noruega/MG, Catas Altas/MG, Cedro do Abaeté/MG, Chácara/MG, Chiador/MG, Cipotânea/MG, Confins/MG, Congonhas/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Coronel Pacheco/MG, Córrego Danta/MG, Córrego Fundo/MG, Couto de Magalhães de Minas/MG, Cristiano Otoni/MG, Crucilândia/MG, Desterro do Melo/MG, Dom Bosco/MG, Doresópolis/MG, Douradoquara/MG, Entre Rios de Minas/MG, Estrela Dalva/MG, Estrela do Sul/MG, Ewbank da Câmara/MG, Felício dos Santos/MG, Fernandes Tourinho/MG, Florestal/MG, Formoso/MG, Fortuna de Minas/MG, Funilândia/MG, Goianá/MG, Grupiara/MG, Guarani/MG, Guarará/MG, Iapu/MG, Ibirité/MG, Igarapé/MG, Igaratinga/MG, Indianópolis/MG, Inhaúma/MG, Itabirito/MG, Itamarandiba/MG, Itambé do Mato Dentro/MG, Itaverava/MG, Jaboticatubas/MG, Japaraíba/MG, Jeceaba/MG, Juatuba/MG, Juiz de Fora/MG, Lamim/MG, Laranjal/MG, Leandro Ferreira/MG, Leme do Prado/MG, Leopoldina/MG, Lima Duarte/MG, Mar de Espanha/MG, Mariana/MG, Mário Campos/MG, Maripá de Minas/MG, Mateus Leme/MG, Matias Barbosa/MG, Medeiros/MG, Minas Novas/MG, Moema/MG, Monte Alegre de Minas/MG, Monte Carmelo/MG, Natalândia/MG, Nova Lima/MG, Nova Ponte/MG, Nova União/MG, Novo Cruzeiro/MG, Oliveira Fortes/MG, Oratórios/MG, Paineiras/MG, Paiva/MG, Palma/MG, Papagaios/MG, Pedra do
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Laticinios e Derivados , com abrangência territorial em Abadia dos Dourados/MG, Água Comprida/MG, Além Paraíba/MG, Alfredo Vasconcelos/MG, Alto Rio Doce/MG, Antônio Carlos/MG, Araçaí/MG, Aracitaba/MG, Araújos/MG, Argirita/MG, Aricanduva/MG, Arinos/MG, Baldim/MG, Barão de Cocais/MG, Barão de Monte Alto/MG, Barbacena/MG, Belmiro Braga/MG, Belo Vale/MG, Bias Fortes/MG, Bicas/MG, Biquinhas/MG, Bom Jesus do Amparo/MG, Bonfim/MG, Brumadinho/MG, Buritis/MG, Cabeceira Grande/MG, Cachoeira da Prata/MG, Caetanópolis/MG, Caeté/MG, Cajuri/MG, Campos Altos/MG, Capela Nova/MG, Capim Branco/MG, Caranaíba/MG, Carbonita/MG, Casa Grande/MG, Cascalho Rico/MG, Catas Altas da Noruega/MG, Catas Altas/MG, Cedro do Abaeté/MG, Chácara/MG, Chiador/MG, Cipotânea/MG, Confins/MG, Congonhas/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Coronel Pacheco/MG, Córrego Danta/MG, Córrego Fundo/MG, Couto de Magalhães de Minas/MG, Cristiano Otoni/MG, Crucilândia/MG, Desterro do Melo/MG, Dom Bosco/MG, Doresópolis/MG, Douradoquara/MG, Entre Rios de Minas/MG, Estrela Dalva/MG, Estrela do Sul/MG, Ewbank da Câmara/MG, Felício dos Santos/MG, Fernandes Tourinho/MG, Florestal/MG, Formoso/MG, Fortuna de Minas/MG, Funilândia/MG, Goianá/MG, Grupiara/MG, Guarani/MG, Guarará/MG, Iapu/MG, Ibirité/MG, Igarapé/MG, Igaratinga/MG, Indianópolis/MG, Inhaúma/MG, Itabirito/MG, Itamarandiba/MG, Itambé do Mato Dentro/MG, Itaverava/MG, Jaboticatubas/MG, Japaraíba/MG, Jeceaba/MG, Juatuba/MG, Juiz de Fora/MG, Lamim/MG, Laranjal/MG, Leandro Ferreira/MG, Leme do Prado/MG, Leopoldina/MG, Lima Duarte/MG, Mar de Espanha/MG, Mariana/MG, Mário Campos/MG, Maripá de Minas/MG, Mateus Leme/MG, Matias Barbosa/MG, Medeiros/MG, Minas Novas/MG, Moema/MG, Monte Alegre de Minas/MG, Monte Carmelo/MG, Natalândia/MG, Nova Lima/MG, Nova Ponte/MG, Nova União/MG, Novo Cruzeiro/MG, Oliveira Fortes/MG, Oratórios/MG, Paineiras/MG, Paiva/MG, Palma/MG, Papagaios/MG, Pedra do Indaiá/MG, Pedrinópolis/MG, Pedro Teixeira/MG, Pequeri/MG, Perdigão/MG, Perdizes/MG, Piau/MG, Piedade dos Gerais/MG, Pirajuba/MG, Pirapetinga/MG, Planura/MG, Pratinha/MG, Quartel Geral/MG, Queluzito/MG, Raposos/MG, Recreio/MG, Ressaquinha/MG, Riachinho/MG, Ribeirão das Neves/MG, Rio Acima/MG, Rio Espera/MG, Rio Manso/MG, Rio Novo/MG, Rio Preto/MG, Rochedo de Minas/MG, Romaria/MG, Santa Bárbara do Monte Verde/MG, Santa Bárbara do Tugúrio/MG, Santa Juliana/MG, Santa Rosa da Serra/MG, Santana de Pirapama/MG, Santana do Deserto/MG, Santana do Riacho/MG, Santana dos Montes/MG, Santo Antônio do Aventureiro/MG, Santo Antônio do Itambé/MG, Santo Antônio do Rio Abaixo/MG, Santos Dumont/MG, São Brás do Suaçuí/MG, São Gonçalo do Rio Preto/MG, São João Nepomuceno/MG, São Joaquim de Bicas/MG, São José da Lapa/MG, São José da Varginha/MG, São Roque de Minas/MG, Sardoá/MG, Sarzedo/MG, Senador Cortes/MG, Senador Modestino Gonçalves/MG, Senhora dos Remédios/MG, Serra Azul de Minas/MG, Serra da Saudade/MG, Simão Pereira/MG, Tabuleiro/MG, Tapira/MG, Tapiraí/MG, Taquaraçu de Minas/MG, Tupaciguara/MG, Turmalina/MG, Uruana de Minas/MG, Urucuia/MG, Veredinha/MG, Viçosa/MG, Vieiras/MG, Visconde do Rio Branco/MG e Volta Grande/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
Será garantido ao empregado, a partir de 1o de março de 2026, um salário de ingresso no valor de R$ 1.703,00 (um mil e setecentos e três reais).
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários dos empregados da categoria profissional convenente que ganham acima do piso salarial, serão reajustados em 1 o de março de 2026, com o percentual de 4% (quatro inteiros por cento), incidentes sobre os salários de 1º de janeiro de 2025, podendo ser compensados todas as antecipações ou reajustes salariais espontâneos ou compulsórios que tenham sido concedidos a partir de 1 o de janeiro de 2025, salvo os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade, término de aprendizado.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO EM CHEQUE
Quando o pagamento do salário for efetuado através de cheque, recomenda-se às empresas a observância da Instrução Normativa nº 2, de 08/11/21 do MTE, concedendo horário que permita o desconto imediato do cheque.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ANOTAÇÃO NA CTPS
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - DIFERENÇAS SALARIAIS/PRAZO PARA PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARGOS DE GESTÃO/HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GESTANTE - GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIO
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.