Acordo Coletivo

Registro MTE MG002425/2026 · Solicitação MR039798/2026 · registrado em 08/07/2026

Vigente Reajuste 5,00% 40 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em entidades de assistência social, orientação e formação profissional , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em entidades de assistência social, orientação e formação profissional , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA - PISOS SALARIAIS

CLÁUSULA - PISOS SALARIAIS São fixados os seguintes salários a serem aplicados na admissão e para os empregados que já admitidos, ao ser aplicado o reajuste da cláusula de reajuste salarial, resultem em valor inferior aos pisos ora previstos, a partir de 1º de janeiro de 2026. CARGO SALÁRIO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO R$ 2.990,93 MONITOR R$ 1.877,00 COZINHEIRA R$ 1.877,00 EDUCADOR INFANTIL R$ 3.610,52 SERVICOS GERAIS R$ 1.668,59 COORDENADOR PEDAGÓGICO R$ 5.528,85 Parágrafo único: As eventuais diferenças salariais e os reflexos sobre as verbas rescisórias, FGTS e INSS, advindos da aplicação da presente cláusula deverão ser pagos na folha seguinte para os empregados na ativa ou em Rescisão Complementar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA - REAJUSTE SALARIAL

CLÁUSULA - REAJUSTE SALARIAL O reajuste salarial dos empregados das entidades acordantes será de 5% (cinco por cento), a ser aplicado sobre os salários de dezembro 2025 e pagos a partir de 1º de janeiro de 2026, exceto para cargos com pisos diferenciados. §1º - Considerar a diferença de 25% (vinte e cinco por cento) do salário da coordenação pedagógica em relação ao da educadora infantil. §2º - As eventuais diferenças salariais e os reflexos sobre as verbas rescisórias, FGTS e INSS, advindos da aplicação da presente cláusula deverão ser pagos na folha seguinte para os empregados na ativa ou em Rescisão Complementar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA - PONTUALIDADE E INTEGRALIDADE DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS

CLÁUSULA - PONTUALIDADE E INTEGRALIDADE DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS Conforme o art. 459, § único da CLT, as entidades garantirão o cumprimento do pagamento do salário mensal a ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Parágrafo único: O não cumprimento desta cláusula acarretará a multa prevista na CLÁUSULA MULTAS deste ACT.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULA - CONTRACHEQUE
  • CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - CLÁUSULA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CLÁUSULA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CLÁUSULA - DIREITO AO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CLÁUSULA - AUXÍLIO CRECHE E/OU PROGRAMA DE 6 (SEIS) À 14 (QUAT…
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CLÁUSULA - DIÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CLÁUSULA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CLÁUSULA - DIREITO AO CUMPRIMENTO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CLÁUSULA - RECONTRATAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CLÁUSULA - RECRUTAMENTO INTERNO
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.