Acordo Coletivo
Registro MTE MG002422/2026 · Solicitação MR040314/2026 · registrado em 08/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Barbacena/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Barbacena/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de primeiro de maio de 2026, nenhum empregado receberá, mensalmente, importância inferior aos seguintes pisos: FUNÇÃO SALÁRIO SUPERVISOR OPERACIONAL EXTERNO R$ 5.231,11 MOTORISTA ATENDIMENTO OPERACIONAL CAMINHÃO BOIADEIRO R$ 2.519,42 MOTORISTA ATENDIMENTO OPERACIONAL CAMINHÃO PIPA R$ 2.519,42 MOTORISTA DE GUINCHO ATEND. NIVEL I R$ 3.317,97 MOTORISTA DE GUINCHO ATEND. NIVEL II R$ 2.519,42
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE
As empresas concederão aos seus empregados da correspondente categoria profissional, a partir de primeiro de MAIO de 2026, reajuste salarial de 5,00% (cinco por cento) incidente sobre o salário de abril de 2026, compensando-se todos os aumentos e antecipações concedidos espontaneamente ou através de acordos, dissídios, adendos e os decorrentes de Leis. Parágrafo primeiro - Para os salários que excederem o limite de R$4.000,00 (quatro mil reais), o reajuste ficará por conta de livre negociação entre o empregado e seu empregador, garantido, no entanto, o aumento mínimo correspondente ao valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), a partir de MAIO de 2026. Parágrafo segundo - O salário base para aplicação de índice de reajuste para o próximo instrumento coletivo será o do mês de MAIO de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
As empresas concederão, mensalmente, adiantamento de salário, a todos os seus empregados, até o dia 20 (vinte) de cada mês, no percentual de, no mínimo 30,0% (trinta por cento) do salário bruto do empregado, que será descontado na folha ou recibo de salário do mês correspondente.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MULTA DE TRANSITO
- CLÁUSULA SÉTIMA - REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA NONA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO ODONTOLÓCICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTRA DE APRESENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - QUITAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JUSTA CAUSA
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.