Acordo Coletivo
Registro MTE MG002418/2026 · Solicitação MR037845/2026 · registrado em 08/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em transportes empregados da Viação Riodoce Ltda , com abrangência territorial em Ataléia/MG, Carlos Chagas/MG, Nanuque/MG, Serra dos Aimorés/MG e Teófilo Otoni/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em transportes empregados da Viação Riodoce Ltda , com abrangência territorial em Ataléia/MG, Carlos Chagas/MG, Nanuque/MG, Serra dos Aimorés/MG e Teófilo Otoni/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS OU SALÁRIO NORMATIVO
1 - A partir de 01 de março de 2.026 (um de março de dois mil e vinte e seis), os Pisos Salariais e/ou salário Normativo serão os seguintes: MOTORISTA R$ 3.536,00 (três mil quinhentos e trinta e seis reais); TROCADOR OU AUXILIAR DE VIAGEM R$ 1.560,44 (um mil quinhentos e sessenta reais e quarenta e quatro centavos) em face da garantia constitucional que assegura ao trabalhador salário nunca inferior ao mínimo, receberá R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais) por mês: FISCAL R$ 1.811,83 (um mil oitocentos e onze reais e oitenta e três centavos); Parágrafo Único: A diferença salarial dos meses de março de 2026, será paga juntamente com o salário do mês de maio de 2026, sob o título de ABONO ESPECIAL.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DOS DEMAIS EMPREGADOS – REAJUSTE SALARIAL
A) Os salários dos demais empregados serão reajustados em 4% (quatro por cento), sobre o salário de fevereiro 2.026 para aqueles que recebem salário até R$ 6.240,00 (seis mil duzentos e quarenta reais), e, acima deste valor livre negociação entre empresa e empregado. Esta cláusula não se aplica para aqueles que recebem salário mínimo. B) diferença salarial dos meses de março de 2026, será paga juntamente com o salário do mês de maio de 2026, sob o título de ABONO ESPECIAL. C) Será permitida a proporcionalidade para os contratados depois do referido mês, ressalvados os casos das admissões de empregados contemplados com salários normativos.
CLÁUSULA QUINTA - REVISÃO SALARIAL
A empresa corrigirá os salários de todos os seus empregados durante a vigência do presente ACORDO , nos precisos termos da lei.
Mais 54 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - DESCONTOS E COBRANÇA DE DANOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - CARACTERIZAÇÃO DOS VALES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PERCENTUAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRABALHO EM DIA DE REPOUSO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRABALHO EM DIA DE FERIADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
- e mais 42…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.