Acordo Coletivo
Registro MTE MG002417/2026 · Solicitação MR038658/2026 · registrado em 07/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Instalações Elétricas , com abrangência territorial em Arapuá/MG, Carmo do Paranaíba/MG, Coromandel/MG, Cruzeiro da Fortaleza/MG, Guarda-Mor/MG, Guimarânia/MG, João Pinheiro/MG, Lagamar/MG, Lagoa Formosa/MG, Lagoa Grande/MG, Matutina/MG, Paracatu/MG, Patos de Minas/MG, Patrocínio/MG, Presidente Olegário/MG, Rio Paranaíba/MG, São Gonçalo do Abaeté/MG, São Gotardo/MG, Serra do Salitre/MG, Tiros/MG, Três Marias/MG, Unaí/MG, Varjão de Minas/MG e Vazante/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Instalações Elétricas , com abrangência territorial em Arapuá/MG, Carmo do Paranaíba/MG, Coromandel/MG, Cruzeiro da Fortaleza/MG, Guarda-Mor/MG, Guimarânia/MG, João Pinheiro/MG, Lagamar/MG, Lagoa Formosa/MG, Lagoa Grande/MG, Matutina/MG, Paracatu/MG, Patos de Minas/MG, Patrocínio/MG, Presidente Olegário/MG, Rio Paranaíba/MG, São Gonçalo do Abaeté/MG, São Gotardo/MG, Serra do Salitre/MG, Tiros/MG, Três Marias/MG, Unaí/MG, Varjão de Minas/MG e Vazante/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - TABELA MÍNIMA DE SALÁRIOS
TABELA MÍNIMA DE SALÁRIOS 2026 FUNÇÃO SALÁRIO ADICIONAL TOTAL EFETIVO PERIC. Ajudante de Eletricista R$ 1.621,00 R$ 486,30 R$ 2.107,30 Almoxarife I R$ 2.222,42 R$ 666,73 R$ 2.751,57 Almoxarife Il R$ 3.540,02 R$ 1.062,01 R$ 4.602,03 Analista de Recursos Humanos R$ 2.586,00 R$ 2.586,00 Analista de Recursos Humanos II R$ 2.843,00 R$ 2.843,00 Analista de Recursos Humanos III R$ 3.787,04 R$ 3.787,04 Analista Administratito I R$ 2.586,00 R$ 2.586,00 Analista Administrativo II R$ 2.843,00 R$ 2.843,00 Analista Administrativo IIIA2 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00 Assistente Administrativo I R$ 1.861,00 R$ 1.861,00 Assistente Administrativo ll R$ 2.243,00 R$ 2.243,00 Assistente Administrativo lll R$ 2.843,00 R$ 2.843,00 Assistente Financeiro I R$ 1.940,00 R$ 1.940,00 Assistente Financeiro ll R$ 2.546,00 R$ 2.546,00 Assistente Financeiro lll R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 Auxiliar Administrativo l R$ 1.722,00 R$ 1.722,00 Auxiliar Administrativo ll R$ 2.120,82 R$ 2.120,82 Auxiliar Administrativo lll R$ 2.380,00 R$ 2.380,00 Auxiliar de Processos R$ 1.920,00 R$ 1.920,00 Auxiliar de Recursos Humanos I R$ 1.861,00 R$ 1.861,00 Auxiliar de Recursos Humanos ll R$ 2.243,00 R$ 2.243,00 Auxiliar de Topografia R$ 1.621,00 R$ 1.621,00 Coordenador R$ 6.362,48 R$ 6.362,48 Coordenador de Projetos R$ 2.955,04 R$ 2.955,04 Coordenador de RH R$ 4.740,75 R$ 4.740,75 Coordenador Financeiro R$ 4.208,80 R$ 4.208,80 Eletricista A I R$ 1.861,07 R$ 558,32 R$ 2.419,39 Eletricista A ll R$ 1.954,12 R$ 586,24 R$ 2.540,36 Eletricista Alll 1 R$ 2.223,00 R$ 666,90 R$ 2.889,90 Eletricista Alll 2 R$ 2.555,00 R$ 766,50 R$ 3.321,50 Encarregado R$ 3.190,86 R$ 957,26 R$ 4.148,11 Engenheiro Eletricista R$ 3.850,27 R$ 3.850,27 Motorista de Caminhão R$ 2.425,00 R$ 727,50 R$ 3.152,50 Programador de Manutenção R$ 3.656,82 R$ 3.656,82 Projetista I R$ 4.284,43 R$ 4.284,43 Projetista ll R$ 4.899,12 R$ 4.899,12 Secretária I R$ 1.621,00 R$ 1.621,00 Secretária ll R$ 1.924,74 R$ 1.924,74 Supervisor de Obras R$ 4.557,02 R$ 1.367,11 R$ 5.924,13 Técnico de Plan. de Produção R$ 2.375,28 R$ 2.375,28 Técnico Eletrônico R$ 4.549,74 R$ 4.549,74 Técnico Segurança do Trabalho I R$ 2.994,51 R$ 898,35 R$ 3.892,86 Técnico Segurança do Trabalho II R$ 3.178,29 R$ 953,49 R$ 4.131,77 Técnico Segurança do Trabalho III R$ 4.572,73 R$ 1.371,82 R$ 5.944,55 Topógrafo I R$ 3.791,39 R$ 3.791,39 Topografo ll R$ 3.903,24 R$ 3.903,24 Vendedor I R$ 2.118,90 R$ 2.118,90 Vendedor ll R$ 3.107,73 R$ 3.107,73 Vigia R$ 1.621,00 R$ 1.621,00
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários de todos os trabalhadores serão reajustados a partir de janeiro/2026 pelo percentual de 5% (cinco por cento), aplicado sobre os salários de dezembro/25, podendo ser compensados todos os aumentos coletivos concedidos no período de janeiro/2025 a dezembro/2025, desde que previamente acordado com a entidade sindical. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos retroativos referente a diferença de salários dos meses de janeiro, fevereiro, março, 2026 serão pagos em até 03(três) parcelas, sendo em maio, junho e julho de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO
- Fica acordado que a forma de pagamento dos salários será mensal.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DE PERSEPÇÃO DE SALÁRIOS NA OCORRÊNCIA DE FATORES CLIMÁTICOS …
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS SETOR OPERACIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE E MORADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PASSAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA POR ACIDENTE DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANOTAÇÕES NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRAZO PARA REGISTRO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.