Acordo Coletivo

Registro MTE MG002412/2026 · Solicitação MR039035/2026 · registrado em 07/07/2026

Vigente Reajuste 6,00% 38 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em entidades de assistência social, orientação e formação profissional , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em entidades de assistência social, orientação e formação profissional , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA - PISOS SALARIAIS

CLÁUSULA - PISOS SALARIAIS São fixados os seguintes salários a serem aplicados na admissão e para os empregados já admitidos, a partir de 1º de maio de 2026. a) Faxineiro/ Porteiro/ Auxiliar de Cozinha: R$2.295,10 (Dois mil duzentos e noventa e cinco reais e dez centavos); b) Cozinheira: R$ 2.696,00: (Dois mil seissentos e novemta e seis reais); c) Secretária Escolar/ Assistente Administrativo: R$ 2.584,28 (Dois mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos e oito); d) Coordenadora Administrativa: R$ 8.171,11 (Oito mil cento e setenta e um reais e onze centavos); e) Coordenadora Pedagógica: R$ 8.171,11 (Oito mil cento e setenta e um reais e onze centavos); f) Auxiliar de coordenação pedagógica: R$ 6.800,00 (Seis mil e oicentos reais); g) Diretor Escolar: R$ 9.334,28 (Nove mil trezentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos); h) Auxiliar de Turma / Profissional de Apoio Especializado R$2.350,40 (Dois mil, trezentos e cinquenta reais e trinta e quarenta centavos)

CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA - REAJUSTE SALARIAL

CLÁUSULA - REAJUSTE SALARIAL O reajuste salarial dos empregados da entidade acordante será de 6% (seis por cento) , a ser aplicado sobre os salários de abril de 2025 e pagos a partir de 1º de maio de 2026. Parágrafo único: As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação do reajuste e dos reflexos sobre as verbas rescisórias, FGTS e INSS, retroativas à 1º de maio e limitadas a 6%, deverão ser pagas na folha seguinte à assinatura do presente acordo, para os empregados com contrato ativo e, em Rescisão Complementar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias para os empregados desligados a contar da assinatura deste instrumento..

CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA - PONTUALIDADE E INTEGRALIDADE DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS:

CLÁUSULA - PONTUALIDADE E INTEGRALIDADE DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS: Conforme o Art. 459, § único da CLT, as entidades garantirão o cumprimento do pagamento do salário mensal a ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Parágrafo único: O não cumprimento desta cláusula incidirá na multa prevista na cláusula 38ª (trigésima oitava).

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA - CONTRACHEQUE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - CLÁUSULA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CLÁUSULA - DO PROGRAMA DE BEM-ESTAR, DO VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO, DO …
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CLÁUSULA - DIREITO AO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CLÁUSULA - AUXÍLIO CRECHE E/OU PROGRAMA DE 6 (SEIS) À 14 (QUAT…
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CLÁUSULA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CLÁUSULA - RECONTRATAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CLÁUSULA - RECRUTAMENTO INTERNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CLÁUSULA - ACOMPANHAMENTO AO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CLÁUSULA - PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES ESCOLARES DE FILHOS MENORES…
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.