Convenção Coletiva

Registro MTE MG002410/2026 · Solicitação MR034050/2026 · registrado em 07/07/2026

Vigente Reajuste 4,00% 43 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Alimentação do Plano da CNI e Econômica das Indústrias de Produtos Avícolas , com abrangência territorial em Água Comprida/MG, Além Paraíba/MG, Alfredo Vasconcelos/MG, Alto Rio Doce/MG, Antônio Carlos/MG, Araçaí/MG, Aracitaba/MG, Araújos/MG, Argirita/MG, Aricanduva/MG, Arinos/MG, Barão de Monte Alto/MG, Belmiro Braga/MG, Bias Fortes/MG, Bicas/MG, Biquinhas/MG, Buritis/MG, Cabeceira Grande/MG, Cachoeira da Prata/MG, Caetanópolis/MG, Cajuri/MG, Campos Altos/MG, Capela Nova/MG, Caranaíba/MG, Carbonita/MG, Casa Grande/MG, Cascalho Rico/MG, Catas Altas da Noruega/MG, Catas Altas/MG, Cedro do Abaeté/MG, Chácara/MG, Chiador/MG, Cipotânea/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Coronel Pacheco/MG, Córrego Danta/MG, Couto de Magalhães de Minas/MG, Cristiano Otoni/MG, Crucilândia/MG, Desterro do Melo/MG, Dom Bosco/MG, Doresópolis/MG, Douradoquara/MG, Entre Rios de Minas/MG, Estrela Dalva/MG, Estrela do Sul/MG, Ewbank da Câmara/MG, Felício dos Santos/MG, Fernandes Tourinho/MG, Formoso/MG, Goianá/MG, Grupiara/MG, Guarani/MG, Guarará/MG, Iapu/MG, Igaratinga/MG, Indianópolis/MG, Itamarandiba/MG, Itambé do Mato Dentro/MG, Itaverava/MG, Japaraíba/MG, Jeceaba/MG, Jequitibá/MG, Lamim/MG, Laranjal/MG, Leandro Ferreira/MG, Leme do Prado/MG, Lima Duarte/MG, Mar de Espanha/MG, Maripá de Minas/MG, Matias Barbosa/MG, Minas Novas/MG, Moema/MG, Monte Alegre de Minas/MG, Monte Carmelo/MG, Natalândia/MG, Nova Ponte/MG, Novo Cruzeiro/MG, Oliveira Fortes/MG, Oratórios/MG, Paineiras/MG, Paiva/MG, Palma/MG, Papagaios/MG, Paraopeba/MG, Pedra do Indaiá/MG, Pedro Teixeira/MG, Pequeri/MG, Perdigão/MG, Perdizes/MG, Piau/MG, Piedade dos Gerais/MG, Pirajuba/MG, Pirapetinga/MG, Planura/MG, Pratinha/MG, Quartel Geral/MG, Queluzito/MG, Recreio/MG, Ressaquinha/MG, Riachinho/MG, Rio Espera/MG, Rio Novo/MG, Rio Preto/MG, Rochedo de Minas/MG, Romaria/MG, Santa Bárbara do Monte Verde/MG, Santa Bárbara do Tugúrio/MG, Santa Ju

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Alimentação do Plano da CNI e Econômica das Indústrias de Produtos Avícolas , com abrangência territorial em Água Comprida/MG, Além Paraíba/MG, Alfredo Vasconcelos/MG, Alto Rio Doce/MG, Antônio Carlos/MG, Araçaí/MG, Aracitaba/MG, Araújos/MG, Argirita/MG, Aricanduva/MG, Arinos/MG, Barão de Monte Alto/MG, Belmiro Braga/MG, Bias Fortes/MG, Bicas/MG, Biquinhas/MG, Buritis/MG, Cabeceira Grande/MG, Cachoeira da Prata/MG, Caetanópolis/MG, Cajuri/MG, Campos Altos/MG, Capela Nova/MG, Caranaíba/MG, Carbonita/MG, Casa Grande/MG, Cascalho Rico/MG, Catas Altas da Noruega/MG, Catas Altas/MG, Cedro do Abaeté/MG, Chácara/MG, Chiador/MG, Cipotânea/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Coronel Pacheco/MG, Córrego Danta/MG, Couto de Magalhães de Minas/MG, Cristiano Otoni/MG, Crucilândia/MG, Desterro do Melo/MG, Dom Bosco/MG, Doresópolis/MG, Douradoquara/MG, Entre Rios de Minas/MG, Estrela Dalva/MG, Estrela do Sul/MG, Ewbank da Câmara/MG, Felício dos Santos/MG, Fernandes Tourinho/MG, Formoso/MG, Goianá/MG, Grupiara/MG, Guarani/MG, Guarará/MG, Iapu/MG, Igaratinga/MG, Indianópolis/MG, Itamarandiba/MG, Itambé do Mato Dentro/MG, Itaverava/MG, Japaraíba/MG, Jeceaba/MG, Jequitibá/MG, Lamim/MG, Laranjal/MG, Leandro Ferreira/MG, Leme do Prado/MG, Lima Duarte/MG, Mar de Espanha/MG, Maripá de Minas/MG, Matias Barbosa/MG, Minas Novas/MG, Moema/MG, Monte Alegre de Minas/MG, Monte Carmelo/MG, Natalândia/MG, Nova Ponte/MG, Novo Cruzeiro/MG, Oliveira Fortes/MG, Oratórios/MG, Paineiras/MG, Paiva/MG, Palma/MG, Papagaios/MG, Paraopeba/MG, Pedra do Indaiá/MG, Pedro Teixeira/MG, Pequeri/MG, Perdigão/MG, Perdizes/MG, Piau/MG, Piedade dos Gerais/MG, Pirajuba/MG, Pirapetinga/MG, Planura/MG, Pratinha/MG, Quartel Geral/MG, Queluzito/MG, Recreio/MG, Ressaquinha/MG, Riachinho/MG, Rio Espera/MG, Rio Novo/MG, Rio Preto/MG, Rochedo de Minas/MG, Romaria/MG, Santa Bárbara do Monte Verde/MG, Santa Bárbara do Tugúrio/MG, Santa Juliana/MG, Santa Rosa da Serra/MG, Santana de Pirapama/MG, Santana do Deserto/MG, Santana do Riacho/MG, Santana dos Montes/MG, Santo Antônio do Aventureiro/MG, Santo Antônio do Itambé/MG, Santo Antônio do Rio Abaixo/MG, Santos Dumont/MG, São Brás do Suaçuí/MG, São João Nepomuceno/MG, São Roque de Minas/MG, Sardoá/MG, Senador Cortes/MG, Senador Modestino Gonçalves/MG, Senhora dos Remédios/MG, Serra Azul de Minas/MG, Serra da Saudade/MG, Simão Pereira/MG, Tapira/MG, Tapiraí/MG, Tupaciguara/MG, Turmalina/MG, Uruana de Minas/MG, Urucuia/MG, Veredinha/MG, Viçosa/MG, Vieiras/MG, Visconde do Rio Branco/MG e Volta Grande/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Aos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho serão assegurados, a partir de 1º de janeiro de 2026, o piso salarial mínimo de R$ 1.703,00 (um mil, setecentos e

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados integrantes da categoria profissional convenente vigentes em 1º de janeiro de 2025, serão corrigidos a partir de 1 o de janeiro de 2026 , com o percentual de 4% (quatro por cento), aplicável sobre o salário de janeiro de 2025. § 1º - Serão compensados todos os aumentos, antecipações ou reajustes salariais espontâneos ou compulsórios, que tenham sido concedidos após 1º de janeiro de 2025, salvo os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizado. § 2º - O empregado admitido após 1 o de janeiro de 2025 terá como limite o salário corrigido do empregado exercente da mesma função, admitido anteriormente a 1º de janeiro de 2025. Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois de 1º de janeiro de 2025, será adotado o critério proporcional ao tempo de serviço, ou seja, 1/12 (um doze avos) da taxa de correção prevista nesta cláusula, por mês de serviço ou fração superior a 15 (quinze) dias, aplicado sobre o salário de admissão. § 3º - Tendo em vista a vigência retroativa da presente Convenção Coletiva de Trabalho, que passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026 , as diferenças salariais decorrentes do reajuste convencionado e do novo piso salarial serão pagas em parcela única, juntamente com o pagamento do salário referente ao mês de maio de 2026. § 4º - Considerando a data da celebração deste instrumento, caso as empresas não consigam viabilizar o pagamento das diferenças salariais juntamente com os salários de maio/2026, poderão fazê-lo juntamente com os salários de junho/2026, sem qualquer ônus.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO EM CHEQUE

Quando o pagamento do salário for efetuado através de cheque, deverá o empregador a observar a Instrução Normativa nº 2, de 08/11/21 do MTE.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - QUITAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO/REGISTRO DE PONTO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORA NOTURNA E ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADMISSÃO APÓS A DATA-BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAÇÃO DE AVISO PRÉVIO POR ESCRITO
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.