Acordo Coletivo

Registro MTE MG002406/2026 · Solicitação MR034218/2026 · registrado em 07/07/2026

Vigente Reajuste 4,50% 40 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, produtos farmacêuticos, preparação de óleos vegetais e animais, perfumarias e artigos de toucador, resinas sintéticas, sabão e velas, fabricação de álcool, explosivos, tintas e vernizes, adubos e corretivos agrícolas, defensivos agrícolas, matérias primas para inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis, petroquímicas, lápis, canetas e materiais de escritório, defensivos animais, refino de óleos minerais e material plástico, inclusive laminados plásticos , com abrangência territorial em Varginha/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, produtos farmacêuticos, preparação de óleos vegetais e animais, perfumarias e artigos de toucador, resinas sintéticas, sabão e velas, fabricação de álcool, explosivos, tintas e vernizes, adubos e corretivos agrícolas, defensivos agrícolas, matérias primas para inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis, petroquímicas, lápis, canetas e materiais de escritório, defensivos animais, refino de óleos minerais e material plástico, inclusive laminados plásticos , com abrangência territorial em Varginha/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL

Fica assegurado a todos trabalhadores que ingressarem no quadro funcional da empresa um salário mínimo profissional de R$ 1.676,04 (Um mil seiscentos e setenta e seis reais e quatro centavos) a partir de 01 de novembro de 2025. Parágrafo primeiro: Piso salarial para ajudantes de produção no importe de R$ 1.985,00 (um mil, novecentos e oitenta e cinco reais), a partir de novembro de 2025, sem distinção de nível ou classe após o término do período de experiência. Parágrafo segundo : As partes convencionam que, a critério do empregador, poderá ser efetuado o adiantamento salarial da ordem de 40% (quarenta por cento) do salário líquido, a ser pago até o dia 15 de cada mês, com o correspondente desconto na folha do mês ou nas verbas rescisórias.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE E OU CORREÇÃO SALARIAL

A empresa aplicará a seus empregados abrangidos pelos termos do presente Acordo Coletivo de Trabalho, decorrente da data base de 01 de novembro de 2025, reajuste e/ou correção salarial para todas as faixas salariais o índice de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) aplicado sobre os salários vigentes em 31 de outubro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO

Fica assegurado ao empregado substituto, nas substituições superiores a 45 (Quarenta e Cinco) dias consecutivos, o menor salario da função do substituído, sem considerar as vantagens ao cargo efetivo, excluindo os casos de substituição decorrentes de afastamentos por férias, acidente de trabalho, auxílio-doença ou maternidade.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO EM CHEQUE
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REMUNERAÇÃO DA HORA EXTRAORDINÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLR - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA E/OU TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONVÊNIO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL - SEGURO
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.