Acordo Coletivo

Registro MTE MG002405/2026 · Solicitação MR032223/2026 · registrado em 07/07/2026

Vigente Reajuste 5,00% 42 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e trabalhadoras rurais: os assalariados e assalariadas rurais, permanentes, safristas ou eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural, e os agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas , com abrangência territorial em Comendador Gomes/MG e Frutal/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e trabalhadoras rurais: os assalariados e assalariadas rurais, permanentes, safristas ou eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural, e os agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas , com abrangência territorial em Comendador Gomes/MG e Frutal/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

Fica estabelecido que, a partir da data de vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, nenhum empregado da categoria profissional abrangida por este instrumento perceberá remuneração mensal inferior ao valor de R$ 1.853,50 (um mil oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos) , a título de piso salarial, para jornada legal de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, ou 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PISOS SALARIAIS ESPECIAIS POR CARGO

As partes acordam que, a partir da vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, ficam instituídos os seguintes pisos salariais mensais, correspondentes a uma jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais ou 220 (duzentas e vinte) horas mensais, conforme o cargo exercido pelo trabalhador: CARGO PISO SALARIAL AUXILIAR AGRÍCOLA R$ 1.853,50 OPERADOR DE MÁQUINAS R$ 2.411,71 MOTORISTA R$ 2.529,44

CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE SALARIAL

Fica convencionado entre as partes que, a partir de 1º de maio de 2026, data-base da categoria, será aplicado o reajuste salarial de 5% (cinco por cento) sobre os salários dos empregados vigentes em 30 de abril de 2026. Parágrafo primeiro – O reajuste pactuado contempla exclusivamente a recomposição do poder aquisitivo dos salários, com base na inflação acumulada no período e eventual ganho real acordado entre as partes, não se confundindo com promoção, mérito, equiparação salarial ou qualquer outro acréscimo de natureza distinta.

Mais 37 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS DIFERENÇAS RETROATIVAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PROGRAMA DE PRÊMIOS POR RESULTADO (PPR)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PRIORIDADE NA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA LOCAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUSPENSÃO CONTRATUAL PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO PRÉ-APOSENTADORIA
  • e mais 25…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.