Acordo Coletivo

Registro MTE MG002401/2026 · Solicitação MR037474/2026 · registrado em 07/07/2026

Vigente 5 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Colaboradores de todos os turnos que trabalharem aos DSRs ou feriados do mês de junho de 2026 , com abrangência territorial em Lavras/MG .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 10 de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Colaboradores de todos os turnos que trabalharem aos DSRs ou feriados do mês de junho de 2026 , com abrangência territorial em Lavras/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

O documento tem como objetivo prorrogar a data de folga compensatória prevista na Cláusula Terceira do ACT em vigor em decorrência da necessidade de trabalho aos domingos e feriados do mês de junho de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - DA FOLGA COMPENSATÓRIA

A folga compensatória será cedida aos empregados que trabalharão em jornada extraordinária aos domingos e feriados do mês de junho de 2026. As folgas poderão ser concedidas até 30 de setembro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DA COMPETÊNCIA

Será competente a Justiça do Trabalho de Lavras para dirimir quaisquer divergências na aplicação do acordo.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.