Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE MA000141/2026 · Solicitação MR034905/2026 · registrado em 07/07/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional e econômica dos motoristas em Transporte Rodoviário de Cargas , com abrangência territorial em Afonso Cunha/MA, Água Doce do Maranhão/MA, Alcântara/MA, Aldeias Altas/MA, Altamira do Maranhão/MA, Alto Alegre do Maranhão/MA, Alto Alegre do Pindaré/MA, Alto Parnaíba/MA, Amapá do Maranhão/MA, Anajatuba/MA, Anapurus/MA, Apicum-Açu/MA, Araguanã/MA, Araioses/MA, Arari/MA, Axixá/MA, Bacabal/MA, Bacabeira/MA, Bacuri/MA, Bacurituba/MA, Barão de Grajaú/MA, Barreirinhas/MA, Bela Vista do Maranhão/MA, Belágua/MA, Benedito Leite/MA, Bequimão/MA, Bernardo do Mearim/MA, Boa Vista do Gurupi/MA, Bom Jardim/MA, Bom Lugar/MA, Brejo de Areia/MA, Brejo/MA, Buriti Bravo/MA, Buriti/MA, Cachoeira Grande/MA, Cajapió/MA, Cajari/MA, Cândido Mendes/MA, Cantanhede/MA, Capinzal do Norte/MA, Carutapera/MA, Caxias/MA, Cedral/MA, Central do Maranhão/MA, Centro do Guilherme/MA, Centro Novo do Maranhão/MA, Chapadinha/MA, Codó/MA, Coelho Neto/MA, Colinas/MA, Conceição do Lago-Açu/MA, Coroatá/MA, Cururupu/MA, Dom Pedro/MA, Duque Bacelar/MA, Esperantinópolis/MA, Feira Nova do Maranhão/MA, Fernando Falcão/MA, Fortuna/MA, Godofredo Viana/MA, Gonçalves Dias/MA, Governador Archer/MA, Governador Eugênio Barros/MA, Governador Luiz Rocha/MA, Governador Newton Bello/MA, Governador Nunes Freire/MA, Graça Aranha/MA, Guimarães/MA, Humberto de Campos/MA, Icatu/MA, Igarapé do Meio/MA, Igarapé Grande/MA, Itaipava do Grajaú/MA, Itapecuru Mirim/MA, Jatobá/MA, Jenipapo dos Vieiras/MA, Joselândia/MA, Junco do Maranhão/MA, Lago da Pedra/MA, Lago do Junco/MA, Lago dos Rodrigues/MA, Lago Verde/MA, Lagoa do Mato/MA, Lagoa Grande do Maranhão/MA, Lima Campos/MA, Loreto/MA, Luís Domingues/MA, Magalhães de Almeida/MA, Maracaçumé/MA, Marajá do Sena/MA, Maranhãozinho/MA, Mata Roma/MA, Matinha/MA, Matões do Norte/MA, Matões/MA, Milagres do Maranhão/MA, Mirador/MA, Miranda do Norte/MA, Mirinzal/MA, Monção/MA, Morros/MA, Nina Rodrigues/
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional e econômica dos motoristas em Transporte Rodoviário de Cargas , com abrangência territorial em Afonso Cunha/MA, Água Doce do Maranhão/MA, Alcântara/MA, Aldeias Altas/MA, Altamira do Maranhão/MA, Alto Alegre do Maranhão/MA, Alto Alegre do Pindaré/MA, Alto Parnaíba/MA, Amapá do Maranhão/MA, Anajatuba/MA, Anapurus/MA, Apicum-Açu/MA, Araguanã/MA, Araioses/MA, Arari/MA, Axixá/MA, Bacabal/MA, Bacabeira/MA, Bacuri/MA, Bacurituba/MA, Barão de Grajaú/MA, Barreirinhas/MA, Bela Vista do Maranhão/MA, Belágua/MA, Benedito Leite/MA, Bequimão/MA, Bernardo do Mearim/MA, Boa Vista do Gurupi/MA, Bom Jardim/MA, Bom Lugar/MA, Brejo de Areia/MA, Brejo/MA, Buriti Bravo/MA, Buriti/MA, Cachoeira Grande/MA, Cajapió/MA, Cajari/MA, Cândido Mendes/MA, Cantanhede/MA, Capinzal do Norte/MA, Carutapera/MA, Caxias/MA, Cedral/MA, Central do Maranhão/MA, Centro do Guilherme/MA, Centro Novo do Maranhão/MA, Chapadinha/MA, Codó/MA, Coelho Neto/MA, Colinas/MA, Conceição do Lago-Açu/MA, Coroatá/MA, Cururupu/MA, Dom Pedro/MA, Duque Bacelar/MA, Esperantinópolis/MA, Feira Nova do Maranhão/MA, Fernando Falcão/MA, Fortuna/MA, Godofredo Viana/MA, Gonçalves Dias/MA, Governador Archer/MA, Governador Eugênio Barros/MA, Governador Luiz Rocha/MA, Governador Newton Bello/MA, Governador Nunes Freire/MA, Graça Aranha/MA, Guimarães/MA, Humberto de Campos/MA, Icatu/MA, Igarapé do Meio/MA, Igarapé Grande/MA, Itaipava do Grajaú/MA, Itapecuru Mirim/MA, Jatobá/MA, Jenipapo dos Vieiras/MA, Joselândia/MA, Junco do Maranhão/MA, Lago da Pedra/MA, Lago do Junco/MA, Lago dos Rodrigues/MA, Lago Verde/MA, Lagoa do Mato/MA, Lagoa Grande do Maranhão/MA, Lima Campos/MA, Loreto/MA, Luís Domingues/MA, Magalhães de Almeida/MA, Maracaçumé/MA, Marajá do Sena/MA, Maranhãozinho/MA, Mata Roma/MA, Matinha/MA, Matões do Norte/MA, Matões/MA, Milagres do Maranhão/MA, Mirador/MA, Miranda do Norte/MA, Mirinzal/MA, Monção/MA, Morros/MA, Nina Rodrigues/MA, Nova Colinas/MA, Nova Iorque/MA, Nova Olinda do Maranhão/MA, Olho d'Água das Cunhãs/MA, Olinda Nova do Maranhão/MA, Paço do Lumiar/MA, Palmeirândia/MA, Paraibano/MA, Parnarama/MA, Passagem Franca/MA, Pastos Bons/MA, Paulino Neves/MA, Paulo Ramos/MA, Pedreiras/MA, Pedro do Rosário/MA, Penalva/MA, Peri Mirim/MA, Peritoró/MA, Pindaré-Mirim/MA, Pinheiro/MA, Pio XII/MA, Pirapemas/MA, Poção de Pedras/MA, Porto Rico do Maranhão/MA, Presidente Juscelino/MA, Presidente Médici/MA, Presidente Sarney/MA, Presidente Vargas/MA, Primeira Cruz/MA, Raposa/MA, Rosário/MA, Sambaíba/MA, Santa Filomena do Maranhão/MA, Santa Helena/MA, Santa Inês/MA, Santa Luzia do Paruá/MA, Santa Luzia/MA, Santa Quitéria do Maranhão/MA, Santa Rita/MA, Santana do Maranhão/MA, Santo Amaro do Maranhão/MA, Santo Antônio dos Lopes/MA, São Benedito do Rio Preto/MA, São Bento/MA, São Bernardo/MA, São Domingos do Azeitão/MA, São Domingos do Maranhão/MA, São Félix de Balsas/MA, São Francisco do Maranhão/MA, São João Batista/MA, São João do Carú/MA, São João do Soter/MA, São João dos Patos/MA, São José de Ribamar/MA, São José dos Basílios/MA, São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, São Luís/MA, São Mateus do Maranhão/MA, São Raimundo das Mangabeiras/MA, São Raimundo do Doca Bezerra/MA, São Roberto/MA, São Vicente Ferrer/MA, Satubinha/MA, Senador Alexandre Costa/MA, Serrano do Maranhão/MA, Sucupira do Norte/MA, Sucupira do Riachão/MA, Tasso Fragoso/MA, Timbiras/MA, Timon/MA, Trizidela do Vale/MA, Tufilândia/MA, Tuntum/MA, Turiaçu/MA, Turilândia/MA, Tutóia/MA, Urbano Santos/MA, Vargem Grande/MA, Viana/MA, Vitória do Mearim/MA, Vitorino Freire/MA e Zé Doca/MA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PERCENTUAL
As empresas pactuantes concederão a todos seus empregados reajuste salarial de 5,5% (cinco e meio porcento) referente ao salário praticado em 01 de abril de 2026. As partes de forma expressa e exclusivamente para o período de vigência desta Convenção, se ajustam no sentido do estabelecimento um piso salarial para aqueles que venham a ser admitidos durante a sua validade, nos seguintes valores e para as seguintes funções: a) Motorista de 0 a 7 toneladas R$ 1.817,20 b) Motorista de 7,1 a 25 toneladas R$ 2.361,27 c) Motorista de Carreta R$ 2.905,36 d) Motorista de Vanderléa R$ 3.021,80 e) Motorista de Bitrem R$ 3.138,23 f) Motorista de Rodotrem R$ 3.388,50 g) Motorista acima de Tritrem R$ 3.621,86 h) Operador de máquinas pesadas R$ 3.441,82 PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica garantido o pagamento retroativo à data base, das diferenças salariais e dos benefícios econômicos referentes ao mês de maio/2026, a serem quitados na folha de pagamento de competência junho/2026; PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento de salários dos empregados abrangidos pela presente Convenção serão efetuados até o quinto dia útil de cada mês e as empresas poderão fazer um adiantamento quinzenal no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário base até o dia 20 (vinte) do mês em referência.
CLÁUSULA QUARTA - OUTRAS FUNÇÕES
Para aqueles empregados enquadrados em outras funções diferenciadas das acima enumeradas, além de receberem os benefícios convencionados, terão sobre os salários de abril de 2026, o reajuste de 5,5% (cinco e meio porcento) .
CLÁUSULA QUINTA - DIÁRIA DE VIAGEM
Os empregados que se ausentarem de sua base territorial além de 100 km, a serviço da sua empresa, terão suas despesas com alimentação e pernoite, pagas antecipadamente pelo empregador, na forma de uma diária que corresponde: R$ 35,00 referente ao almoço (não cumulativo com o auxílio alimentação) R$ 35,00 referente ao jantar R$ 40,00 referente ao Pernoite c/Café da Manhã PARÁGRAFO ÚNICO - Os colaboradores farão jus ao recebimento do valor correspondente ao jantar quando houver pernoite ou quando o funcionário retornar à sua base territorial, após às 19h do dia em questão.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL
- CLÁUSULA OITAVA - CUSTEIO DE EXAME TOXICOLÓGICO.
- CLÁUSULA NONA - COMPROMISSO DE ADEQUAÇÃO NEGOCIAL DAS JORNADAS DE TRABALHO NO SETOR
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RENOVAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.