Acordo Coletivo
Registro MTE GO000771/2026 · Solicitação MR039263/2026 · registrado em 10/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Bom Jesus de Goiás/GO, Castelândia/GO, Itumbiara/GO, Maurilândia/GO, Porteirão/GO, Rio Verde/GO, Santa Helena de Goiás/GO, Santo Antônio da Barra/GO e Turvelândia/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Bom Jesus de Goiás/GO, Castelândia/GO, Itumbiara/GO, Maurilândia/GO, Porteirão/GO, Rio Verde/GO, Santa Helena de Goiás/GO, Santo Antônio da Barra/GO e Turvelândia/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL A PARTIR DE MAIO DE 2026
Almoxarife ...............................................R$ 3.054,64 (7% reajuste) Auxiliar de produção agrícola .................R$ 2.339,84 (7% reajuste) Auxiliar de Almoxarifado..........................R$ 1.930,28 Auxiliar de Mecânico................................R$ 1.930,28 Auxiliar de Eletricista................................R$ 1.930,28 Borracheiro..............................................R$ 2.167,42 (7% reajuste) Eletricista.................................................R$ 3.928,60 (7% reajuste) Lavador Automotivo.................................R$ 1.774,40 Líder agrícola...........................................R$ 3.013,37 (7% reajuste) Líder de manutenção automotiva............R$ 3.880,86 (7% reajuste) Mecânico I...............................................R$ 2.426,76 (7% reajuste) Mecânico II..............................................R$ 3.104,40 (7% reajuste) Mecânico III.............................................R$ 3.448,19 (7% reajuste) Motorista caminhão.................................R$ 2.665,11 (7% reajuste) Motorista de caminhão comboio.............R$ 2.665,11 (7% reajuste) Operador de máquinas I.........................R$ 2.615,05 (7% reajuste) Operador de máquinas II........................R$ 3.013,37 (7% reajuste) Operador de máquinas III.......................R$ 3.213,33 (7% reajuste) Soldador.................................................R$ 2.374,00 (7% reajuste) Supervisor Agrícola................................R$ 4.624,35 Supervisor de Almoxarifado...................R$ 4.624,35 (7% reajuste) Supervisor manutenção automotiva.......R$ 4.568,15 (7% reajuste)
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Será aplicado o percentual de 7,00% (sete por cento) de reajuste em todos os pisos salariais dos empregados desta Empresa representados por esta Entidade, aplicáveis sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2026 para ser vigorado a partir de 1º de maio de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A empregadora poderá conceder um adiantamento salarial (facultativo ao empregado), vale de 40% do salário nominal 220 horas, até o dia 20 de cada mês, desde que o empregado tenha trabalhado pelo menos 80 horas na primeira quinzena.
Mais 17 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVATE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGISTRO ELETRONICO DE MARCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EFEITOS DO ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INICIO DOS EFEITOS DO ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SOLUÇÃO DE CONFLITO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DIVERGENCIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MULTAS
- e mais 5…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.