Acordo Coletivo
Registro MTE GO000770/2026 · Solicitação MR030955/2026 · registrado em 10/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS RURAIS , com abrangência territorial em GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS RURAIS , com abrangência territorial em GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
As partes de forma expressa e para o período de vigência desse Acordo Coletivo, se ajustam no sentido de que as categorias abaixo relacionadas, não perceberão, a partir de 01 de maio de 2026, salários inferiores a: Trabalhador rural I.......................................................................................... R$ 2.300,56 Operador máquina II ........................................................................................ R$ 2.923,86 Operador máquina III ....................................................................................... R$ 3.175,25 Motorista .......................................................................................................... R$ 2.923,86
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos beneficiários deste acordo serão reajustados anualmente, a partir de 1º de maio de 2026, pela variação acumulada do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurada no período correspondente. Índice apurado no período............................................................................. IPCA - 4,14%
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
O pagamento dos salários será feito até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês vencido, sob pena de multa equivalente a uma diária, em favor do empregado, por dia de atraso, até o limite de 5% ao mês.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DESCONTOS AUTORIZADOS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE PRÊMIO POR INSTRUMENTO PARTICULAR
- CLÁUSULA DÉCIMA - REFEIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HOMOLOGAÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FUNÇÕES DE CONFIANÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HIPERSUFICIENTES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADAS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INTERVALO INTRAJORNADA
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.