Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE RS002987/2026 · Solicitação MR052202/2026 · registrado em 21/08/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Vendedores e Viajantes do comércio , com abrangência territorial em RS .
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 30 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Vendedores e Viajantes do comércio , com abrangência territorial em RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
As partes estabelecem que o Piso Salarial (fixo+variável) do promotor, na vigência do presente Termo Aditivo, no valor de R$ 1.972,00 (um mil novessentos e setenta e dois) a partir de 01 de agosto de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As partes estabelecem um reajuste salarial de 4,10% sobre os salários parte fixa e variável, a partir de 01 de agosto de 2026, dos Representantes de Negócios de Vendas, Vendedores e Promotores. Parágrafo Primeiro: Ficam para todos os efeitos quitadas todas as perdas, resíduos e reposições que possam ter ocorrido no período de 01/07/2025 a 30/06/2026. Parágrafo Segundo: Os demais cargos seguirão a política salarial da empresa. Parágrafo terceiro: Nenhum vendedor receberá remuneração (fixo + variável) inferior ao salário-mínimo regional do Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA QUINTA - TICKET REFEIÇÃO
Será concedido a todos os trabalhadores um ticket refeição ou vale alimentação no valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais) para fins de alimentação, a partir de 01 de agosto de 2026, não possuindo tal verba caráter salarial. AEMPRESA poderá adotar o Ticket/Cartão/Vale Alimentação ou Refeição que melhor atender à finalidade do benefício.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DEMAIS CLÁUSULAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.