Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE GO000769/2026 · Solicitação MR040808/2026 · registrado em 10/07/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e empregados que exerçam atividades prestando serviços às indústrias e/ou agroindústrias de fabricação de álcool carburante, anidro e gel, açúcar, biocombustíveis em geral, assim compreendidos os trabalhadores na indústria de etanol, biodiesel, lubrificantes, biofabricados, derivados e subprodutos , com abrangência territorial em Acreúna/GO, Indiara/GO e Jandaia/GO .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e empregados que exerçam atividades prestando serviços às indústrias e/ou agroindústrias de fabricação de álcool carburante, anidro e gel, açúcar, biocombustíveis em geral, assim compreendidos os trabalhadores na indústria de etanol, biodiesel, lubrificantes, biofabricados, derivados e subprodutos , com abrangência territorial em Acreúna/GO, Indiara/GO e Jandaia/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO DO ACT PRINCIPAL
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Acordo Coletivo de Trabalho (MR024162/2026) que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo, produzindo a presente retificação todos os seus efeitos jurídicos a partir da assinatura pelas partes.
CLÁUSULA QUARTA - DA RETIFICAÇÃO DA VIGÊNCIA DO ACT MR024162/2026
As partes acordam em retificar a Cláusula referente à vigência do Acordo Coletivo de Trabalho anteriormente firmado, de modo que, onde se lê: "As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 28 de março de 2027" Passa a constar a seguinte redação: As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.