Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE GO000768/2026 · Solicitação MR037223/2026 · registrado em 10/07/2026

Vigente 6 cláusulas
Vigência
01/08/2026 a 31/10/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na indústria e agroindústria , com abrangência territorial em Senador Canedo/GO .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na indústria e agroindústria , com abrangência territorial em Senador Canedo/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AUXÍLIO CRECHE

A Empresa concederá o benefício do Auxílio-Creche em caráter indenizatório e não salarial nos termos do art. 458, § 2º, II, da CLT, a todas as suas empregadas-mães nas condições a seguir estipuladas: Parágrafo Primeiro - Do Valor do Reembolso O benefício será concedido através de reembolso mensal no valor fixo de até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por filho(a) que se enquadre nos critérios de idade definidos nesta cláusula. O reembolso está condicionado à existência de despesa e limitado ao valor aqui pactuado. Parágrafo Segundo - Da Idade Máxima O benefício será devido para cada filho(a) desde que, devidamente comprovado a partir do término da licença-maternidade, até o último dia do mês em que a criança completar 3 (anos) anos e 11 (onze) meses de idade. Parágrafo Terceiro - Da Forma de Comprovação das Despesas Para o recebimento do reembolso a colaboradora deverá apresentar mensalmente até o dia 15 (quinze) de cada mês através do e-mail: rh@jaepel.com.br ou presencialmente no departamento de Recursos Humanos a cópia do documento fiscal (nota fiscal de serviços) ou recibo de pagamento nominal emitido pela creche, escola infantil ou instituição análoga , em nome da colaboradora contendo obrigatoriamente o CNPJ da instituição, a razão social e a descrição clara do serviço prestado, não sendo permitido a acumulação de comprovantes para fins de reembolso. Parágrafo Quarto - Do Procedimento de Pagamento O reembolso correspondente será pago na folha do próprio mês de competência, mediante a aprovação do comprovante apresentado dentro do prazo previsto no Parágrafo Terceiro da Cláusula Trigésima. O pagamento será realizado por meio de crédito na mesma conta bancária utilizada para o salário, e o valor será devidamente discriminado no holerite em rubrica própria sob o título “Reembolso-Creche”. Parágrafo Quinto - Da Natureza do Benefício Reiteram as partes que o valor pago a título de auxílio-creche possui natureza estritamente indenizatória e não salarial, não integrando a remuneração da empregada para nenhum e qualquer efeito legal ou contratual, não incidindo sobre ele o FGTS, INSS, Imposto de Renda ou qualquer outro encargo trabalhista ou previdenciário."

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO DO ACT MR071526/2025

As partes pactuam que ficam inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas negociadas para o período 2025-2027, sob a MR071526/2025.

CLÁUSULA QUINTA - DETALHAMENTO DA ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), a fim de instituir e regulamentar a concessão do benefício de Auxílio-Creche , na modalidade de reembolso. Parágrafo Único - Fica acordado que a empregada solicitante deverá apresentar no ato da solicitação do benefício a cópia da Certidão de Nascimento.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONSIDERANDOS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.