Acordo Coletivo
Registro MTE GO000761/2026 · Solicitação MR040500/2026 · registrado em 09/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Auxliares de Administração Escolar assim compreendidos todos aqueles que laboram na Faculdade SENSU desempenhando funções que não as de ministrar aulas regulares (regência de classe) , com abrangência territorial em Goiânia/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Auxliares de Administração Escolar assim compreendidos todos aqueles que laboram na Faculdade SENSU desempenhando funções que não as de ministrar aulas regulares (regência de classe) , com abrangência territorial em Goiânia/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
Fica estipulado o piso salarial de R$ 1.730,50 (um mil, setecentos e trinta reais e cinquenta centavos) a partir de 1º de maio de 2026, a ser aplicado, para os Auxiliares de Administração Escolar que laborem ou vierem a ser admitidos a partir de 1º de maio de 2026, para a jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. PARÁGRAFO PRIMEIRO – As partes acordam que para os Auxiliares de Administração Escolar que vierem a ser contratados a partir de 1º de maio de 2026, com jornada inferior a 44 (quarenta e quatro) horas semanais, fica estabelecido que o salário não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente no país. PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso haja desligamento do Auxiliar de Administração Escolar antes da implementação do piso salarial, a SENSUdeverá pagar as diferenças salariais no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho(TRCT), bem como, as verbas rescisórias com a aplicação do valor do piso salarial previsto no caput . PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso o salário mínimo vigente no país ultrapasse o piso salarial previsto no caput , a Faculdade SENSU fica obrigada no pagamento de salário equivalente ao mínimo legal vigente no país. PARÁGRAFO QUARTO – Em 1º.05.2027 haverá revisão do presente Acordo Coletivo de Trabalho, objetivando, inclusive, a recomposição salarial na data base, mediante assinatura de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
Para os Auxiliares de Administração Escolar que recebam salário superior ao piso descrito na Cláusula Terceira, o reajuste salarial será de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) a partir de 1º de maio de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O índice de reajustamento salarial incorpora-se ao salário em definitivo não podendo ser objeto de compensação. PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso haja desligamento do Auxiliar de Administração Escolar antes da implementação do reajuste salarial, a Faculdade SENSUdeverá pagar as diferenças salariais no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho-TRCT, bem como, as verbas rescisórias com a aplicação do índice de reajuste salarial previsto no caput. PARÁGRAFO TERCEIRO - Em 1º.05.2027 haverá revisão do presente Acordo Coletivo de Trabalho, objetivando, inclusive, a recomposição salarial na data base, mediante assinatura de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO MENSAL
O pagamento dos salários mensais deverá ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente ao laborado e o pagamento das demais obrigações, nos prazos previstos em lei. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Faculdade SENSU fornecerá ao Auxiliar de Administração Escolar os elementos informativos de sua remuneração mensal nos contracheques, com a especificação das verbas e os descontos legais. PARÁGRAFO SEGUNDO – Estabelece-se multa de 5% (cinco por cento) sobre o salário, na hipótese de atraso no pagamento de até 10 (dez) dias e de 1% (um por cento), por dia de atraso no período subsequente, limitada à última remuneração do Auxiliar de Administração Escolar.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (40%)
- CLÁUSULA NONA - DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUXÍLIO-LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AUXÍLIO MOBILIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA BOLSA DE ESTUDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO DAY OFF
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FERIADO DE CARNAVAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CMS CLUBE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.