Acordo Coletivo
Registro MTE GO000760/2026 · Solicitação MR037761/2026 · registrado em 09/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Goianésia/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2028 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Goianésia/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE E PISO SALARIAL:
I - Fica concedido reajuste salarial no percentual de 5% (cinco por cento), incidente sobre os salários vigentes em 31/05/2026, a vigorar a partir de 01/06/2026. II - Os salários mínimos profissionais passam a ser os seguintes para o período de 1º/06/2026 a 31/05/2027: Operacional Auxiliar R$ 1.727,00 Operacional Assistente R$ 1.773,00 Operacional Analista R$ 1.994,00 Operacional Supervisor R$ 2.216,00 Operacional Coordenador R$ 3.932,00 Operacional Gerente R$ 6.092,00 Administrativo Auxiliar R$ 1.727,00 Administrativo Assistente R$ 1.994,00 Administrativo Analista R$ 3.323,00 Administrativo Supervisor R$ 5.539,00 Administrativo Coordenador R$ 8.308,00 Administrativo Gerente R$ 13.293,00 Parágrafo Primeiro: Os empregados não contemplados nos pisos mínimos profissionais, fica assegurado a esses empregados o reajuste negociado, bem como, a aplicação dos benefícios do presente Acordo Coletivo de Trabalho – ACT. Parágrafo Segundo: Fica assegurado aos trabalhadores que nenhum salário-base poderá ter valor inferior ao piso salarial de Operacional Auxiliar, e quanto aos salários de funções administrativas, nenhum salário-base será inferior ao piso salarial de Administrativo Auxiliar . Parágrafo Terceiro: As eventuais diferenças salariais decorrentes do reajuste previsto no item I desta cláusula serão quitadas na folha de pagamento de junho/2026, observada a legislação aplicável. Parágrafo Quarto: Caso ocorra do piso salarial descrito na clausula 3ª, paragrafo primeiro, ficar abaixo do salário mínimo á partir de 01/01/2025, o mesmo será reajustado mantendo-se a proporcionalidade em relação ao valor do salário mínimo. Parágrafo Quinto: Poderá ser pactuado reajuste complementar, mediante termo aditivo, caso assim deliberem as partes em negociação coletiva específica. Parágrafo Sexto: Os pisos salariais poderão ser revistos mediante termo aditivo, observada a negociação coletiva entre as partes e a legislação aplicável.
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO:
A empresa se obriga a fornecer comprovante de pagamento, com discriminação das importâncias pagas e dos descontos efetuados, contendo a identificação da empresa e os recolhimentos efetuados ao FGTS, gratificações, adicionais, auxílios e outros, podendo tal comprovante ser encaminhado em formato digital.
CLÁUSULA QUINTA - PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E FUNÇÕES:
A empresa poderá instituir, revisar ou atualizar Plano de Cargos, Salários e Funções, com definição de cargos, atribuições, requisitos, níveis salariais, critérios de promoção, progressão, enquadramento, funções de confiança e gratificações específicas.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO DO 13º SALÁRIO:
- CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO:
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO:
- CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO EXTRA:
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO:
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRÊMIOS POR DESEMPENHO, PRODUTIVIDADE OU ASSIDUIDADE:
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRÊMIO DE INCENTIVO MENSAL:
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALIMENTAÇÃO:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA EMPREGADA GRÁVIDA OU LACTANTE:
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA:
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.