Acordo Coletivo

Registro MTE GO000757/2026 · Solicitação MR034246/2026 · registrado em 09/07/2026

Vigente Reajuste 6,50% 19 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) coordenação das entidades a ela filiadas que tenha representação da categoria profissional dos trabalhadores nas indústrias da construção e do mobiliário , com abrangência territorial em Caçu/GO, Itarumã/GO e São Simão/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) coordenação das entidades a ela filiadas que tenha representação da categoria profissional dos trabalhadores nas indústrias da construção e do mobiliário , com abrangência territorial em Caçu/GO, Itarumã/GO e São Simão/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso minimo a ser praticado a partir de 01/05/2026 sera R$ 1.799,00 (um mil e setecentos e noventa e nove reais). CARGOS SALÁRIOS Ajudante R$1799,00 Analista Ambiental II R$5073,00 Operador de Máquinas Móveis R$3.155,00 Motorista de Caminhão II R$2956,00

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES SALARIAIS

Os salários dos empregados serão reajustados a partir de 1º de Maio de 2026, no valor percentual de 6,5% (seis e meio por cento).

CLÁUSULA QUINTA - INTEGRAÇÃO DE ADICIONAIS

Os adicionais de horas-extras, adicional noturno, adicional de insalubridade ou de periculosidade e adicional de transferência, desde que percebidos em caráter habitual, serão acrescidos ao salário normal, pela média duodecimal, para efeito de pagamento de décimo-terceiro salário, de férias normais ou proporcionais e de aviso prévio indenizado, bem como pagamento de repouso semanal remunerado, excetuando-se, quanto a este, as parcelas integrativas que tenham sido calculadas e pagas em proporção ao salário mensal, hipótese em que a integração do repouso já se fez de forma corrida.

Mais 14 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CESTA BÁSICA ( CARTÃO ALIMENTAÇÃO)
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
  • CLÁUSULA OITAVA - CONTRTATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA NONA - NORMAS DE DESLIGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONDUÇÃO DE VEÍCULOS DA EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REGISTRO DE PONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUSÊNCIA REMUNERADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ATESTADO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO
  • e mais 2…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.