Acordo Coletivo
Registro MTE GO000750/2026 · Solicitação MR039100/2026 · registrado em 08/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal dos Engenheiros (civis de minas, mecânicos, eletricistas, industriais e agrônomos) do Plano da Confederação Nacional das Profissões Liberais , com abrangência territorial em GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal dos Engenheiros (civis de minas, mecânicos, eletricistas, industriais e agrônomos) do Plano da Confederação Nacional das Profissões Liberais , com abrangência territorial em GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido o piso salarial da categoria conforme o definido pelas ADPF’s 149 e 171. Futuros reajustes, revisões, ou atualizações salariais, poderão ser realizados pelas vias negociais (acordos coletivos de trabalho). Parágrafo único : Na composição do piso salarial desta cláusula deve ser considerado o Salário Base + Migração PCR.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DOS SALÁRIOS
A EQUATORIAL GOIÁS, a partir de 1º de maio de 2026 , reajustará os salários dos seus empregados em 4,11% (quatro vírgula onze por cento) sobre os salários vigentes em 30/04/2026. O reajuste incidirá sobre o salário base vigente e sobre a verba “Migração PCR”. Parágrafo primeiro: A EQUATORIAL GOIÁS, a partir de 1º de maio de 2027, reajustará os salários dos seus empregados no percentual de 100% do INPC , acumulado entre o período de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, sobre os salários vigentes em 30/04/2027. Parágrafo segundo: O disposto no caput desta cláusula não se aplica aos ocupantes de cargos de Diretor, Superintendente, Gerente, Assessor e Executivo.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
A EQUATORIAL GOI ÁS concederá aos seus empregados um adiantamento salarial de 30% do salário-base do mês corrente, mediante opção do empregado, a ser pago até o dia 15 (quinze), e efetuará o pagamento do restante da remuneração até o dia 30 (trinta) do mês em curso. Parágrafo primeiro: O adiantamento salarial descrito no caput desta cláusula não será pago aos empregados: a) Que estiverem em gozo de férias, por já receberem por ocasião do pagamento das mesmas; b) Que estiverem afastados do trabalho por auxílio-doença ou acidente do trabalho, uma vez que não recebem salário; c) Que estiverem licenciados. Parágrafo segundo: Os empregados que desejarem receber o adiantamento salarial deverão formalizar a sua decisão observando os prazos e procedimentos previstos no Portal de Serviços da empresa.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - INCORPORAÇÃO DE 20% DA MIGRAÇÃO PCR NO SALÁRIO BASE
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA NONA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO EDUCACIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO MAIS EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA TRANSIÇÃO DA CLÁUSULA – “AUXÍLIO EDUCAÇÃO”
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO DE SALÁRIOS DE EMPREGADOS AFASTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA TRANSIÇÃO DA CLÁUSULA – “AUXÍLIO CRECHE/PRÉ-ESCOLA”
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.