Acordo Coletivo

Registro MTE GO000749/2026 · Solicitação MR039294/2026 · registrado em 08/07/2026

Vigente Reajuste 4,11% 30 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do plano da CNTI , com abrangência territorial em GO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do plano da CNTI , com abrangência territorial em GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE DOS SALÁRIOS

A EQUATORIAL GOIÁS , a partir de 1º de maio de 2026 , reajustará os salários dos seus empregados em 4,11% (quatro vírgula onze por cento) sobre os salários vigentes em 30/04/2026. O reajuste incidirá sobre o salário base vigente e sobre a verba “Migração PCR”. Parágrafo primeiro : A EQUATORIAL GOIÁS , a partir de 1º de maio de 2027 , reajustará os salários dos seus empregados no percentual de 100% do INPC , acumulado entre o período de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, sobre os salários vigentes em 30/04/2027. Parágrafo segundo : O disposto no caput desta cláusula não se aplica aos ocupantes de cargos de Diretor, Superintendente, Gerente, Assessor e Executivo.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

A EQUATORIAL GOIÁS concederá aos seus empregados um adiantamento salarial de 30% do salário-base do mês corrente, mediante opção do empregado, a ser pago até o dia 15 (quinze), e efetuará o pagamento do restante da remuneração até o dia 30 (trinta) do mês em curso. Parágrafo primeiro : O adiantamento salarial descrito no caput desta cláusula não será pago aos empregados: a) Que estiverem em gozo de férias, por já receberem por ocasião do pagamento das mesmas; b) Que estiverem afastados do trabalho por auxílio-doença ou acidente do trabalho, uma vez que não recebem salário; c) Que estiverem licenciados. Parágrafo segundo : Os empregados que desejarem receber o adiantamento salarial deverão formalizar a sua decisão através do Portal de Serviços da empresa.

CLÁUSULA QUINTA - INCORPORAÇÃO DE 20% DA MIGRAÇÃO PCR NO SALÁRIO BASE

A partir do mês subsequente à assinatura do presente acordo, exclusivamente aos empregados que recebem a verba denominada “Migração PCR”, a EQUATORIAL GOIÁS promoverá a incorporação de 20% (vinte por cento) do valor atualmente pago sob esta rubrica ao salário base, observadas as condições estabelecidas nesta cláusula. Parágrafo primeiro: A parcela incorporada na forma do caput desta cláusula passará a compor o salário base do empregado para todos os efeitos legais e contratuais. Parágrafo segundo : O saldo remanescente da verba “Migração PCR”, correspondente à parcela não incorporada ao salário base, continuará sendo pago em rubrica específica e destacada em folha de pagamento, mantendo sua nomenclatura própria.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO EDUCACIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO MAIS EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA TRANSIÇÃO DA CLÁUSULA – “AUXÍLIO CRECHE/PRÉ-ESCOLA”
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA TRANSIÇÃO DA CLÁUSULA – “AUXÍLIO EDUCAÇÃO”
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - NOVO MODELO DO PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DE SALÁRIOS DE EMPREGADOS AFASTADOS
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.