Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE GO000748/2026 · Solicitação MR039545/2026 · registrado em 08/07/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Costureiras e Trabalhadores na Industria de Confecção de Roupas do município de Catalão , com abrangência territorial em Abadia de Goiás/GO, Aparecida de Goiânia/GO, Aragoiânia/GO, Bela Vista de Goiás/GO, Bonfinópolis/GO, Brazabrantes/GO, Caldazinha/GO, Caturaí/GO, Goianápolis/GO, Goianira/GO, Guapó/GO, Hidrolândia/GO, Inhumas/GO, Nerópolis/GO, Nova Veneza/GO, Santa Bárbara de Goiás/GO, Santa Terezinha de Goiás/GO, Senador Canedo/GO, Terezópolis de Goiás/GO e Trindade/GO .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Costureiras e Trabalhadores na Industria de Confecção de Roupas do município de Catalão , com abrangência territorial em Abadia de Goiás/GO, Aparecida de Goiânia/GO, Aragoiânia/GO, Bela Vista de Goiás/GO, Bonfinópolis/GO, Brazabrantes/GO, Caldazinha/GO, Caturaí/GO, Goianápolis/GO, Goianira/GO, Guapó/GO, Hidrolândia/GO, Inhumas/GO, Nerópolis/GO, Nova Veneza/GO, Santa Bárbara de Goiás/GO, Santa Terezinha de Goiás/GO, Senador Canedo/GO, Terezópolis de Goiás/GO e Trindade/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - FALTAS ABONADAS

celebram o presente TERMO ADITIVO RETIFICADOR à Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob o n.º SRT00217/2026, nos termos e condições a seguir estipulados. II – DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto a retificação do inciso XII da Cláusula Vigésima Terceira da CCT 2026/2027, em razão de erro material na redação original, que omitiu a expressão qualificadora "durante o período de gravidez", comprometendo a precisão e a segurança jurídica do texto. III – DA RETIFICAÇÃO O inciso XII da Cláusula Vigésima Terceira (Faltas Abonadas) da CCT 2026/2027, que dispunha: “XII – O trabalhador pode se ausentar pelo tempo necessário para acompanhar a esposa ou companheira em até 6 consultas médicas ou exames complementares” passa a vigorar com a seguinte redação: “XII – Pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez.” IV – DA JUSTIFICATIVA A retificação ora promovida visa corrigir erro material consistente na ausência da expressão "durante o período de gravidez", indispensável para delimitar o alcance da licença ao acompanhamento pré-natal, em conformidade com o art. 473, inciso X, da CLT, com redação dada pela Lei n.º 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância). A redação original, ao suprimir tal qualificação, gerava imprecisão que poderia ensejar interpretações divergentes em prejuízo das partes. V – DA VIGÊNCIA E DEMAIS DISPOSIÇÕES O presente Termo Aditivo Retificador entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos à data de vigência da CCT 2026/2027 (1.º de abril de 2026), mantendo-se inalteradas todas as demais cláusulas e disposições do instrumento coletivo original. As partes comprometem-se a registrar o presente Termo Aditivo no sistema MEDIADOR do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do art. 614 da CLT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.