Acordo Coletivo

Registro MTE GO000736/2026 · Solicitação MR033851/2026 · registrado em 08/07/2026

Vigente 31 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 30/03/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos profissionais de enfermagem, técnicos e auxiliares, duchistas, massagistas e empregados em hospitais e casas de saúde, santas casas e casas de misericórdia, trabalhadores da rede filantrópicas, abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, vinculados por contrato de trabalho, ( ressalvado o duplo enquadramento dos que também sejam enfermeiros) ,auxiliares, técnicos de serviços paramédicos, tais como técnicos de laboratórios clinico, laboratórios de manipulação farmacêutica, operador de eletroencefalografia, de eletrocardiografia, de hemoterapia, atendentes, auxiliares de serviços médicos. Burocratas, massagistas, duchistas, cuidadores, empregados em hospitais, trabalhadores em higienização medica hospitalar, com abrangência territorial em Rio Verde/GO e Região , com abrangência territorial em Jataí/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 30 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos profissionais de enfermagem, técnicos e auxiliares, duchistas, massagistas e empregados em hospitais e casas de saúde, santas casas e casas de misericórdia, trabalhadores da rede filantrópicas, abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, vinculados por contrato de trabalho, ( ressalvado o duplo enquadramento dos que também sejam enfermeiros) ,auxiliares, técnicos de serviços paramédicos, tais como técnicos de laboratórios clinico, laboratórios de manipulação farmacêutica, operador de eletroencefalografia, de eletrocardiografia, de hemoterapia, atendentes, auxiliares de serviços médicos. Burocratas, massagistas, duchistas, cuidadores, empregados em hospitais, trabalhadores em higienização medica hospitalar, com abrangência territorial em Rio Verde/GO e Região , com abrangência territorial em Jataí/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS MÍNIMOS

Fica estabelecido o piso mínimo para as categorias abaixo discriminadas que são integrantes da categoria profissional, proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, na base do SINDISAÚDE-RV para as seguintes categorias efetuar o pagamento das diferencas do reajuste do salario minimo em 01 de janeiro de 2026 ate a presente data, dos cargos abaixo: A. Serviços Gerais (piso mínimo) R$ 1.621,00 B. Secretárias e Recepcionista R$ 1.625,34 C. Maqueiro e Porteiro R$ 1.621,00 D. Almoxarife 44 horas R$ 1.621,00 Paragrafo Único - o reajuste de 5,5% (cinco inteiros ponto cinco por cento) para todos os empregados sobre os pisos praticados a partir de 01 maio 2026: A . Administrativo 44 horas R$ 2.102,23 B . Técnico em Laboratório 44 horas R$ 2.864,93 C . Auxiliar de Laboratório 44 horas R$ 2.625,04 D . Biomédico 30 horas R$ 2.746,20

CLÁUSULA QUARTA - TRIÊNIO

O empregador pagará a seus empregados, mensalmente, adicionais de tempo de serviço de 3% (três inteiros por cento) do salário base, para cada três anos de serviços prestados ao mesmo empregador.

CLÁUSULA QUINTA - DO ADICIONAL DE NOTURNO

O empregado que prestar serviços no período compreendido entre 22:00h e 05:00h terão tais horas remuneradas com adicional de 20% sobre o valor base. Fica estabelecido que os adicionais de noturno serão calculados de acordo com a legislação.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL POR TRABALHO EM ÁREAS FECHADAS
  • CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO INCENTIVO MENSAL
  • CLÁUSULA NONA - DOS LANCHES, REFEIÇÕES E VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO-CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANOTAÇÃO DA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - QUEBRA OU DANIFICAÇÃO DE MATERIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TROCA DE PLANTOES
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.