Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE GO000730/2026 · Solicitação MR040930/2026 · registrado em 07/07/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Goiandira/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Goiandira/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS:
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/07/2026 a 30/06/2027: Para os profissionais abaixo-relacionados ficam garantidos os seguintes pisos mínimos salariais: Recepcionista/Secretária de portaria R$ 1.834,00 Recepcionista de laboratório R$ 1.834,00 Telefonista R$ 1.834,00 Pessoal de copa, cozinha, lavanderia e limpeza R$ 1.714,00 Auxiliar de laboratório (para 24 horas semanais) R$ 2.291,00 Auxiliar de laboratório (para 36 horas semanais) R$ 3.435,00 Técnico em laboratório (para 24 horas semanais) R$ 2.824,00 Técnico em laboratório (para 36 horas semanais) R$ 4.237,00 Guardas, Porteiros, Vigilantes e Maqueiros R$ 1.834,00 Motoristas R$ 1.932,00 Parágrafo Primeiro – Os empregados não contemplados nos pisos mínimos salariais descritos na cláusula terceira ficam assegurados a estes o reajuste negociado na cláusula quarta, bem como, a aplicação dos benefícios do presente Acordo Coletivo de Trabalho 2025-2027. Parágrafo Segundo – Fica Assegurado aos trabalhadores que nenhum salário base poderá ter valor inferior ao piso salarial de Serviços Gerais , e quanto aos salários de funções administrativas, nenhum salário base será inferior ao piso salarial de Recepcionista/Secretária .
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE:
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/07/2026 a 30/06/2027: Será concedido aos empregados beneficiados por este Acordo Coletivo de Trabalho, um reajuste que será de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento), incidentes sobre os salários vigentes em junho de 2026, a vigorar a partir de 1.º/07/2026.
CLÁUSULA QUINTA - DO TERMO ADITIVO (2026) AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2025/2027:
As demais cláusulas, parágrafos e incisos do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT do período 01/07/2025 a 30/06/2027 continuarão em pleno vigor.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.