Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE GO000729/2026 · Solicitação MR040936/2026 · registrado em 07/07/2026

Vigente Reajuste 7,00% 5 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Anápolis/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Anápolis/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS:

VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/07/2026 a 30/06/2027: Para os profissionais abaixo-relacionados ficam garantidos os seguintes pisos mínimos salariais: Recepcionista/Secretária de portaria R$ 1.958,00 Recepcionista de laboratório R$ 1.958,00 Telefonista R$ 1.958,00 Pessoal de copa, cozinha, lavanderia e limpeza R$ 1.827,00 Guardas, Porteiros, Vigilantes e Maqueiros R$ 1.958,00 Motoristas R$ 2.060,00 Parágrafo Primeiro – Os empregados não contemplados nos pisos mínimos salariais descritos na cláusula terceira ficam assegurados a estes o reajuste negociado na cláusula quarta, bem como, a aplicação dos benefícios do presente Acordo Coletivo de Trabalho 2025-2027. Parágrafo Segundo – Fica Assegurado aos trabalhadores que nenhum salário base poderá ter valor inferior ao piso salarial de Serviços Gerais , e quanto aos salários de funções administrativas, nenhum salário base será inferior ao piso salarial de Recepcionista/Secretária .

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE:

VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/07/2026 a 30/06/2027: Será concedido aos empregados beneficiados por este Acordo Coletivo de Trabalho, um reajuste que será de 7 % (sete inteiros por cento), incidentes sobre os salários vigentes em junho/2026, a vigorar a partir de 1.º/07/2026.

CLÁUSULA QUINTA - DO TERMO ADITIVO (2026) AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2025/2027:

As demais cláusulas, parágrafos e incisos do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT do período 01/07/2025 a 30/06/2027 continuarão em pleno vigor.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.