Convenção Coletiva
Registro MTE ES000323/2026 · Solicitação MR041452/2026 · registrado em 10/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) rodoviários em empresas de Limpeza Urbana , com abrangência territorial em Aracruz/ES, Baixo Guandu/ES, Brejetuba/ES, Cariacica/ES, Colatina/ES, Fundão/ES, Ibiraçu/ES, Itaguaçu/ES, Itarana/ES, João Neiva/ES, Laranja da Terra/ES, Santa Leopoldina/ES, Santa Maria de Jetibá/ES, Santa Teresa/ES, São Roque do Canaã/ES, Serra/ES, Viana/ES e Vila Velha/ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) rodoviários em empresas de Limpeza Urbana , com abrangência territorial em Aracruz/ES, Baixo Guandu/ES, Brejetuba/ES, Cariacica/ES, Colatina/ES, Fundão/ES, Ibiraçu/ES, Itaguaçu/ES, Itarana/ES, João Neiva/ES, Laranja da Terra/ES, Santa Leopoldina/ES, Santa Maria de Jetibá/ES, Santa Teresa/ES, São Roque do Canaã/ES, Serra/ES, Viana/ES e Vila Velha/ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CORREÇÃO SALARIAL
Os salários normativos dos trabalhadores de área operacional, nos municípios de Afonso Claudio/ES, Aracruz/ES, Baixo Guandu/ES, Brejetuba/ES, Cariacica/ES, Colatina/ES, Fundão/ES, Ibiraçu/ES, Itaguaçu/ES, Itarana/ES, João Neiva/ES, Laranja da Terra/ES, Santa Leopoldina/ES, Santa Maria de Jetibá/ES, Santa Teresa/ES, São Roque do Canaã/ES, Serra/ES Viana/ES, Vitória/ES e Vila Velha/ES, serão reajustados na DATA BASE de 1º de maio de 2026, no percentual de 6,% (seis por cento), a incidir sobre os salários vigentes em abril de 2026. PARAGRAFO ÚNICO - Fica pactuado que a partir de 1º de maio de 2026 será pago, juntamente com os salários, uma gratificação mensal no valor de R$ 425,73 (quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e três centavos) para os trabalhadores representados pelo SINDIRODOVIARIOS, que será concedida também no período em que o funcionário estiver em gozo de férias.
CLÁUSULA QUARTA - DO PISO SALARIAL
Pela presente Convenção, fica estabelecido os Pisos Salariais na forma abaixo discriminada, que deverão ser observados nos municípios abrangidos pelo SINDIRODOVIÁRIOS, conforme Cláusula Segunda: 1) MOTORISTA “I” - (Automóveis, Vans, Utilitários Leves, Caminhão Carroceria, Caçamba toco, Pipa, Poliguindaste toco e Caminhão Tanque operacional toco. R$3.470,78 2) MOTORISTA “II” - (Poliguindaste Trucado, Sugador, Munck, Rollon-off, Caçamba trucada e Caminha tanque operacional trucado) R$3.759,45 3) MOTORISTA “III” - (Compactador e Motoristas de ônibus de transporte de trabalhadores das empresas) R$4.443,54 4) MOTORISTA “IV” - ( Carretas) R$4.443,54 5) OFICINA MECÂNICA - Mecânico, Lanterneiro, Pintor, eletricista e Soldador R$2.768,37 6 ) AUXILIAR DE OFICINA MECÂNICA R$2.167,60 7) AUXILIAR DE SOLDADOR R$2.167,60 8) OPERADORES DE MAQUINAS PESADAS AUTOMOTORAS, PÁ, CARREGADEIRA, PARA LIMPEZA PUBLICA R$4.443,54 9) OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA R$4.443,54
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS
As diferenças oriundas por força da presente Convenção, serão pagas juntamente com os salários na folha de competência julho de 2026, cujo pagamento se dará até o quinto dia útil do mês de agosto de 2026.
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - DOS DESCONTOS / IMPEDIMENTOS
- CLÁUSULA NONA - MULTAS DE TRÂNSITO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E AUXILIO LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ACESSO A FINANCIAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PRAZO DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E HOMOLOGAÇÕES/DOC…
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.