Acordo Coletivo

Registro MTE CE001326/2026 · Solicitação MR052954/2026 · registrado em 21/08/2026

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
22/08/2026 a 23/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados e vendedores em revendedoras de veículos , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 22 de agosto de 2026 a 23 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 02 de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados e vendedores em revendedoras de veículos , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - FEIRÃO DE VENDAS

AS PARTES ACORDARAM A ABERTURA DAS REVENDAS PARTICIPANTES(ANEXAS), EM UM FEIRÃO DE VENDAS, CONFORME ABAIXO: DIAS: 22 E 23 DE AGOSTO DE 2026 PARA OS EMPREGADOS QUE LABORAREM NESTES DIS TERÁ UMA GRATIFICAÇÃO AJUDA DE CUSTO NO VALOR DE R$ 96,00 (NOVENTA E SEIS REAIS) r$ 33,00 PARA ALIMENTAÇÃO E UMA FOLGA PARA QUEM LABORAR NO DOMINGO, ACORDADA COM O GESTOR; HORARIOS: 08:00 ÁS 18:00 - ULTRAPASSANDO ESTA CARGA HORÁRIA, SERA DEVIDO HORA EXTRAS COM ADICIONAL DE 100% DA HORA NORMAL; SERÁ DEVIDO O VALOR DE UMA TAXA AO SINDICATO, VALOR ESTE REVERTIDO EM FAVOR DO SINDCON, PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO; DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER UMA DAS CLAUSULAS DO REFERIDO ACORDO, A EMPRESA INCORRE NA MULTA DOS TRÊS PISOS REFERENTE Á CLAUSULA 78 DA CCT VIGENTE.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.