Acordo Coletivo

Registro MTE ES000319/2026 · Solicitação MR034687/2026 · registrado em 09/07/2026

Vigente 49 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Entidades Sindicais do Estado do Espírito Santo , com abrangência territorial em ES .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Entidades Sindicais do Estado do Espírito Santo , com abrangência territorial em ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

O SENALBA/ES, fixará um piso salarial mínimo de R$ 1.900,73 (mil novecentos reais e setenta e três centavos), não podendo nenhum empregado (a) receber valor inferior a este.

CLÁUSULA QUARTA - DA REPOSIÇÃO SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2026, ficam reajustados salários dos empregados do SENALBA/ES pela aplicação do índice do INPC/IBGE ou ICV-DIEESE no percentual de 7% (sete por cento).

CLÁUSULA QUINTA - DO ADIANTAMENTO QUINZENAL

O SENALBA/ES efetuará adiantamento quinzenal no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) da remuneração bruta do empregado a ser pago no dia 15 (quinze) de cada mês, mediante solicitação do empregado.

Mais 44 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO ADIANTAMENTO DE 13º NAS FÉRIAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA
  • CLÁUSULA OITAVA - DO QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA NONA - DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORNECIMENTO DE LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PROGRAMA ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUXILIO EDUCAÇÃO SUPERIOR, PÓS GRADUAÇÃO OU TÉCNICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO AUXÍLIO FUNERAL
  • e mais 32…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.