Acordo Coletivo
Registro MTE ES000319/2026 · Solicitação MR034687/2026 · registrado em 09/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Entidades Sindicais do Estado do Espírito Santo , com abrangência territorial em ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Entidades Sindicais do Estado do Espírito Santo , com abrangência territorial em ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
O SENALBA/ES, fixará um piso salarial mínimo de R$ 1.900,73 (mil novecentos reais e setenta e três centavos), não podendo nenhum empregado (a) receber valor inferior a este.
CLÁUSULA QUARTA - DA REPOSIÇÃO SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2026, ficam reajustados salários dos empregados do SENALBA/ES pela aplicação do índice do INPC/IBGE ou ICV-DIEESE no percentual de 7% (sete por cento).
CLÁUSULA QUINTA - DO ADIANTAMENTO QUINZENAL
O SENALBA/ES efetuará adiantamento quinzenal no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) da remuneração bruta do empregado a ser pago no dia 15 (quinze) de cada mês, mediante solicitação do empregado.
Mais 44 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO ADIANTAMENTO DE 13º NAS FÉRIAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA
- CLÁUSULA OITAVA - DO QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA NONA - DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORNECIMENTO DE LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PROGRAMA ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUXILIO EDUCAÇÃO SUPERIOR, PÓS GRADUAÇÃO OU TÉCNICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO AUXÍLIO FUNERAL
- e mais 32…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.