Acordo Coletivo
Registro MTE ES000310/2026 · Solicitação MR032143/2026 · registrado em 07/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em Cachoeiro de Itapemirim/ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em Cachoeiro de Itapemirim/ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
Plano de Cargo e Salários.
CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL DE EXPERIÊNCIA
Fica estabelecido um piso Admissional, pelo período de 90 (noventa) dias a título de experiência, no valor de R$ 1.675,57 (hum mil, seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos).
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE SALARIAL
O JARAGUÁ reajustará os salários de seus empregados no percentual de 5,5% (cinco virgula cinco por cento) , incidentes sobre os salários de 01 de abril de 2026, e vigentes a partir de 01 de maio de 2026.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADIANTAMENTO QUINZENAL DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - DO ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PRÊMIO ANTIGUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AJUDA DE CUSTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO SEGURO DE VIDA
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.