Acordo Coletivo

Registro MTE ES000310/2026 · Solicitação MR032143/2026 · registrado em 07/07/2026

Vigente Reajuste 5,50% 37 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em Cachoeiro de Itapemirim/ES .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em Cachoeiro de Itapemirim/ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

Plano de Cargo e Salários.

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL DE EXPERIÊNCIA

Fica estabelecido um piso Admissional, pelo período de 90 (noventa) dias a título de experiência, no valor de R$ 1.675,57 (hum mil, seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos).

CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE SALARIAL

O JARAGUÁ reajustará os salários de seus empregados no percentual de 5,5% (cinco virgula cinco por cento) , incidentes sobre os salários de 01 de abril de 2026, e vigentes a partir de 01 de maio de 2026.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADIANTAMENTO QUINZENAL DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - DO ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PRÊMIO ANTIGUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AJUDA DE CUSTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO SEGURO DE VIDA
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.