Acordo Coletivo

Registro MTE DF000454/2026 · Solicitação MR040338/2026 · registrado em 10/07/2026

Vigente 52 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 01/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria dos Empregados noComércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares, Pizzarias, Lanchonetes, Churrascarias, Motéis, Boites,Hotéis, Pensões, Flats, Apart Hotéis, Choperias, Hotéis Fazenda, Pousadas, Estâncias, Chalés,Casas de Diversões, Casas de Chá, Cafés, Empregados em Condomínios Residenciais, Comerciais,Rurais Mistos, Verticais e Horizontais de Áreas Isoladas, Condomínios de Shopping Center e deEdifícios, Empregados Domésticos, Empregados em Entidades Beneficentes, Religiosas eFilantrópicas, Empregados de Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de ImóveisResidenciais, Comerciais e Mistos , com abrangência territorial em Luziânia/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 01º de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria dos Empregados noComércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares, Pizzarias, Lanchonetes, Churrascarias, Motéis, Boites,Hotéis, Pensões, Flats, Apart Hotéis, Choperias, Hotéis Fazenda, Pousadas, Estâncias, Chalés,Casas de Diversões, Casas de Chá, Cafés, Empregados em Condomínios Residenciais, Comerciais,Rurais Mistos, Verticais e Horizontais de Áreas Isoladas, Condomínios de Shopping Center e deEdifícios, Empregados Domésticos, Empregados em Entidades Beneficentes, Religiosas eFilantrópicas, Empregados de Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de ImóveisResidenciais, Comerciais e Mistos , com abrangência territorial em Luziânia/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) EMPRESA HM SERVIÇOS DE BUFFET LTDA, CNPJ n.59.700.721/0001-57 , abrangerá os trabalhadores colaboradores com SINDILUZE-GO- SIND EMP HOT, REST, FLATS, CHOP, POSAD, COND RESID, COM, EMP DOMEST, ENT FILAN, RELIG, EMP EMPR DE COMP, VEND, LOC E ADM DE IMOVEIS E SIMILARES, com abrangência territorial na Cidade de Valparaiso de Goiás-go. Os empregados da empresa HM SERVIÇOS DE BUFFET LTDA, CNPJ n.59.700.721/0001-57 , serão admitidos com o piso salarial de R$ 1.684,00 (Hum Mil Seicentos e Oitenta e Quatro Reais ), a partir da vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho. ou seja, 01 de março de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL/PRÊMIO ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE/TABELA DE SALARIOS

Paragrafo Primeiro: A empresa HM SERVIÇOS DE BUFFET LTDA, CNPJ n.59.700.721/0001-57 , corrigirá os Salários de seus Empregados, contribuintes com o Sindicato dos empregados no comércio hoteleiro, restaurantes, bares, pizzarias, lanchonetes, churrascarias, motéis, boites, hotéis, pensões, flats, apart. hotéis, choperias, hotéis fazenda, pousadas, estâncias, chalés, casas de diversões, casas de chá, cafés, empregados em condomínios residenciais, comerciais, rurais mistos, verticais e horizontais de áreas isoladas, condomínios de shopping center e de edifícios, empregados domésticos, empregados em entidades beneficentes, religiosas e filantrópicas, empregados de empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residências, comerciais e mistos, pertencentes a base territorial dos municípios de Luziânia, Cristalina, Santo Antônio do Descoberto, Cocalzinho de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Valparaíso de Goiás, Novo Gama, Cidade Ocidental, Formosa, Água Fria de Goiás, Alto Paraiso de Goiás, São João d’Aliança, Mimoso de Goiás, Planaltina de Goiás, Vila Boa e Vianópolis – GO,- SINDILUZE-GO., à partir de 1° de Março de 2025, no valor de R$ 1.566,00( hum mil quinhentos e sessenta e seis reais) respeitando o Princípio da Irredutibilidade Salarial, ficando acordado entre as partes que será concedido um prêmio assiduidade e pontualidade no percentual de 10%(dez por cento ), para todos os Empregados, contribuintes com o Sindicato de Empregados no Comercio Hoteleiro, Restaurantes, Bares, Pizzarias, Lanchonetes, Churrascarias, Motéis, Boites e Similares das cidades de Luziânia e Municípios, Cristalina, Santo Antônio do Descoberto, Cocalzinho de Goiás, Aguas Linda de Goiás, Valparaíso de Goiás, Novo Gama, Cidade Ocidental, Formosa, Agua Fria de Goiás, Alto Paraiso de Goiás, São João d’aliança, Mimoso de Goiás, Planaltina de Goiás, Vila Boa e Vianópolis – go - Sindiluze-go. , que o presente Acordo Coletivo de Trabalho com início em 1º de Março 2026 e termino em 01/03/2027, será aplicado aos trabalhadores da empresa HM SERVIÇOS DE BUFFET LTDA, CNPJ n.59.700.721/0001-57 , situada na cidade de Valparaiso de Goiás-go, e à partir de 1° de Março de 2026, será concedido a todos os colaboradores com o SINDILUZE-GO, o piso no valor de R$ 1.684,00 (Hum Mil Seicentos e Oitenta e Quatro Reais ), ficando convencionado também entre as partes que será concedido um prêmio assiduidade e pontualidade no percentual de 10%(dez por cento ). Parágrafo Primeiro: Fica convencionado que a partir de 1º de março de 2026, os salários fixo, ou a parte fixa dos salários mistos dos empregados da empresa HM SERVIÇOS DE BUFFET LTDA, CNPJ n.59.700.721/0001-57 , será o valor de R$ 1.684,00 (Hum Mil Seicentos e Oitenta e Quatro Reais ) para todos os trabalhadores contribuintes com o Sindicato da categoria (SINDILUZE).S). Parágrafo Segundo: É facultada à empresa HM SERVIÇOS DE BUFFET LTDA, CNPJ n.59.700.721/0001-57 , a compensação de todos os reajustes concedidos, sejam compulsórios ou espontâneos, ocorridos desde a última Convenção Coletiva de Trabalho, excetuando o ocorrido em função do reajuste do salário mínimo. Parágrafo Terceiro: A diferença devida pelo reajuste ora concedido será quitada na folha de pagamento do mês de Abril de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - MODALIDADE DE REMUNERAÇÃO

A remuneração dos trabalhadores abrangidos pelo presente A.C.T, independente da jornada laborada, será sempre na modalidade mensalista, sendo que para fazer contratação sob outra forma de remuneração, inclusive a remuneração por hora, se exigira previa negociação via ACORDO COLETIVO DE TRABALHO com o Sindicato obreiro(Sindiluze) e a adesão individual de cada trabalhador, garantindo-se porem em qualquer situação, o piso salarial como o menor salário a ser pago e somente em sua ausência, o salário mínimo será observado como o menor salário a ser pago.

Mais 47 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS RECIBOS DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS LICENÇAS / D.S.R. REMUNER. E GARANTIADE NO MINIMO UMA FOLGA NO DOM…
  • CLÁUSULA OITAVA - DA INDENIZAÇÃO NA DATA BASE
  • CLÁUSULA NONA - INDENIZAÇÃO DATA BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO/PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE /INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BENEFICIOS QUE NÃO CONSTITUEM SALÁRIO IN NATURA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO VALE TRANSPORTE/CONCESSÃO E PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTENCIA MEDICA TELEMEDICINA
  • e mais 35…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.