Acordo Coletivo
Registro MTE DF000450/2026 · Solicitação MR037923/2026 · registrado em 09/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Promotores de vendas , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Promotores de vendas , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de janeiro de 2026, fica assegurada aos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho uma remuneração mensal no valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), nunca em menor que o piso do salário mínimo legal vigente.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho terão, a partir do dia 1º de janeiro de 2026, um reajuste salarial equivalente a 6,79% (seis ponto sete por cento) sobre os salário mínimo vigente em 1º de janeiro de 2025 no valor de R$ 1.621,00 (Mil seiscentos e vinte e um reais).
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
É obrigatório o fornecimento aos empregados do recibo de pagamento ou de documento equivalente, contendo a discriminação detalhada dos valores pagos e dos descontos efetuados.
Mais 19 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRODUTOS VENCIDOS E AUSÊNCIA DE RELATÓRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE E PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRABALHO À DISTÂNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROIBIÇÕES COLABORADORES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONFLITO DE INTERESSES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTROLE DE JORNADA E HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FÉRIAS
- e mais 7…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.