Acordo Coletivo

Registro MTE DF000450/2026 · Solicitação MR037923/2026 · registrado em 09/07/2026

Vigente Reajuste 6,79% 24 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Promotores de vendas , com abrangência territorial em DF .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Promotores de vendas , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de janeiro de 2026, fica assegurada aos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho uma remuneração mensal no valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), nunca em menor que o piso do salário mínimo legal vigente.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho terão, a partir do dia 1º de janeiro de 2026, um reajuste salarial equivalente a 6,79% (seis ponto sete por cento) sobre os salário mínimo vigente em 1º de janeiro de 2025 no valor de R$ 1.621,00 (Mil seiscentos e vinte e um reais).

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

É obrigatório o fornecimento aos empregados do recibo de pagamento ou de documento equivalente, contendo a discriminação detalhada dos valores pagos e dos descontos efetuados.

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PRODUTOS VENCIDOS E AUSÊNCIA DE RELATÓRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE E PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRABALHO À DISTÂNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROIBIÇÕES COLABORADORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONFLITO DE INTERESSES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTROLE DE JORNADA E HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FÉRIAS
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.